Compete à Agência, I.P., ao nível da coordenação técnica dos fundos da política de coesão, sem prejuízo do disposto no artigo anterior:
- a)Elaborar orientações técnicas e definir os requisitos a observar pelas autoridades de gestão na elaboração da regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão;
- b)Emitir parecer prévio e submeter à aprovação da CIC Portugal 2020 a regulamentação específica proposta pelas respetivas autoridades de gestão;
- c)Elaborar orientações de gestão que apoiem o exercício correto das competências das autoridades de gestão e acompanhar a respetiva aplicação;
- d)Submeter à aprovação da CIC Portugal 2020 a lista de organismos intermédios e os termos da delegação de competências das autoridades de gestão nos mesmos;
- e)Apreciar as propostas de revisão e de reprogramação de cada PO.