Artigo 22.º
Peritos externos
Redação registada como em vigor em 30/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A aferição da eficiência na utilização dos recursos públicos e da razoabilidade financeira, no âmbito de operações, investimentos ou ações, pode ser feita com recurso a peritos externos independentes, caso a autoridade de gestão considere necessário.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)