- 1 -As autoridades de certificação, para os FEDER, FSE, FC, FEAMP e FEAC, são responsáveis por apresentar à Comissão Europeia as declarações de despesa e os pedidos de pagamento, assegurando que resultam de sistemas contabilísticos fiáveis.
- 2 -Para o FEADER, as competências referidas no número anterior são atribuídas ao respetivo organismo pagador.
- 3 -São autoridades de certificação:
- a)A Agência, I.P, para os FEDER, FSE, FC e FEAC;
- b)O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), para o FEAMP.
- 4 -As competências de certificação não são delegáveis.
Artigo 40.º — Autoridades de certificação
Vigente desde: 16/05/2018
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Em vigor desde 16/05/2018