- 1 -A monitorização e avaliação da aplicação do Portugal 2020 são feitas através de uma abordagem global que conjuga as avaliações de PO, de domínio temático e de territorialização das intervenções e inclui todos os FEEI.
- 2 -Compete à Agência, I.P., exercer as competências de monitorização e avaliação do Portugal 2020 e elaborar os respetivos relatórios anuais.
Artigo 50.º — Âmbito
Vigente desde: 16/05/2018
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