- 1 -O sistema de monitorização e avaliação da aplicação dos FEEI é implementado de acordo com as competências atribuídas aos órgãos de coordenação e às autoridades de gestão.
- 2 -O acompanhamento dos processos de avaliação é promovido pela Agência, I.P., e envolve os serviços e organismos da Administração Pública com atribuições e competências em matéria de formulação e avaliação de políticas públicas e, em razão da matéria, as autoridades de gestão e os parceiros económicos e sociais relevantes.
- 3 -Todas as avaliações são tornadas públicas e apresentadas nas comissões de acompanhamento dos PO abrangidos, devendo ser implementados mecanismos de seguimento das recomendações das avaliações.
Artigo 51.º — Sistema de monitorização e avaliação
Vigente desde: 16/05/2018
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