- 1 -Deve ser garantida a interoperabilidade entre sistemas de informação, quer entre os sistemas das entidades com competências na gestão e coordenação dos fundos, quer entre os destas e os das entidades com competências na gestão e pagamento, por forma a garantir maior articulação entre os sistemas dos FEEI e o sistema de gestão orçamental.
- 2 -A interoperabilidade a que se refere o número anterior é efetuada salvaguardando os sistemas existentes e sem provocar qualquer descontinuidade.
Artigo 75.º — Princípio de interoperabilidade dos sistemas de informação
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