- 1 -A implementação do Mar 2020 é suportada por um sistema de informação que permita registar e manter atualizados os dados de cada operação selecionada para financiamento, bem como as operações concluídas, incluído as características principais dos beneficiários e dos projetos.
- 2 -O sistema de informação referido no número anterior utiliza o Sistema Integrado de Informação das Pescas (SI2P), com os interfaces necessários à troca de informação com as outras autoridades intervenientes na gestão do Mar 2020, os organismos intermédios, o Balcão Portugal 2020 e a Comissão Europeia.
- 3 -Os organismos intermédios podem implementar sistemas informáticos próprios, desde que garantam a partilha eletrónica de dados para o SI2P, de acordo com as especificações fornecidas pelo gestor.
- 4 -O sistema de informação referido no n.º 1 disponibiliza informação no contexto da monitorização das realizações na área do mar e permite o enquadramento das candidaturas ou dos projetos no plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar (Plano Mar-Portugal), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro.
Artigo 78.º — Sistema de informação do programa operacional Mar 2020
Vigente desde: 16/05/2018
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Em vigor desde 16/05/2018