O presente capítulo transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/845 da Comissão, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista indicativa de elementos a ter em conta na elaboração das estratégias marinhas.
Artigo 9.º — Transposição da Diretiva (UE) n.º 2017/845
Vigente desde: 08/11/2017