- 1 -A Polícia Judiciária, abreviadamente designada por PJ, é um corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da justiça e fiscalizado nos termos da lei.
- 2 -A PJ é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Natureza
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