- 1 -A DS-GAP tem competências em matéria de recrutamento e seleção, de gestão dos trabalhadores, segurança e saúde no trabalho.
- 2 -No desenvolvimento das suas competências, a DG-GAP deve, designadamente:
- a)Assegurar a gestão previsional dos efetivos;
- b)Proceder às operações necessárias em matéria de procedimentos concursais para recrutamento e seleção de pessoal;
- c)Processar as remunerações;
- d)Assegurar a gestão das carreiras, nomeadamente em matérias de colocação, promoção, passagem à disponibilidade e aposentação;
- e)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- f)Elaborar o balanço social e o relatório de formação de recursos humanos;
- g)Elaborar pareceres relativos à gestão de recursos humanos;
- h)Assegurar a gestão dos sistemas de controlo da assiduidade;
- i)Assegurar apoio psicossocial e médico aos trabalhadores e garantir a fiscalização dos casos de absentismo;
- j)Assegurar os procedimentos referentes às deslocações em serviço;
- k)Implementar as metodologias com vista à prevenção das doenças profissionais e à identificação e prevenção de comportamento de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores;
- l)Organizar e promover a realização da avaliação física e exames médicos obrigatórios.
- 3 -Compete, ainda, à DS-GAP assegurar a receção, expedição e distribuição de correspondência nos serviços centrais.
- 4 -As competências em matéria de segurança no trabalho são desenvolvidas em articulação com a UAS.
Artigo 45.º — Direção de Serviços de Gestão e de Administração de Pessoal
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019