Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºCompetência em matéria de investigação criminal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2023

Decreto-Lei n.º 8/2023 - 1.ª Série(31/01/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 13/09/2019 a 31/01/2023

Comparar com a versão em vigor