- 1 -São revogados:
- a)A Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, na sua redação atual;
- b)O Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
- 2 -As remissões feitas para as normas ora revogadas consideram-se feitas, com as devidas adaptações, para o presente decreto-lei.
Artigo 83.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019