O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2007, de 2 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que estabelece as condições de funcionamento dos locais de extração e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, instituindo o respetivo regime e condições de registo e aprovação.