- 1 -O processo de registo de unidade de produção primária inicia-se com a apresentação de requerimento nos serviços da DGAV, dirigido ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária, cujo modelo se encontra disponível no portal da DGAV, do qual conste:
- a)O nome ou a denominação social e demais elementos identificativos do requerente;
- b)A indicação da residência ou sede social;
- c)O número de identificação fiscal ou de pessoa coletiva;
- d)A localização da unidade de produção primária;
- e)O número de colmeias ou de cortiços que detém e respetiva localização;
- f)Declaração relativa à conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 852/2004;
- g)Declaração de intenção de fornecimento de pequenas quantidades ao consumidor final, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação civil e de identificação fiscal, no caso de o requerente ser pessoa singular;
- b)No caso de pessoa coletiva, certidão permanente atualizada e cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva, sempre que não seja possível a consulta por meios eletrónicos.
Artigo 4.º — Requerimento
Vigente desde: 10/07/2026