- 1 -As unidades de produção primária carecem de registo na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
- 2 -Às unidades de produção primária é atribuído um número de registo que é coincidente com o número de apicultor atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro.
Artigo 3.º — Registo das unidades de produção primária
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