- 1 -Sem prejuízo do cumprimento da legislação relativa à rotulagem geral e específica, os produtos finais devem ostentar:
- a)O número de registo de apicultor, quando sejam provenientes de unidades de produção primária;
- b)A marca de identificação prevista no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, quando sejam provenientes de estabelecimentos aprovados.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 8.º — Rotulagem
Vigente desde: 10/07/2026