- 1 -São expressamente revogadas as seguintes disposições do Decreto-Lei n.º 271/72, de 2 de Agosto:
- a)Os artigos 3.º, 4.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º, na sua totalidade;
- b)A alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, bem como as alíneas a), b) e c) do seu n.º 3;
- c)Os n.os 2 e 3 do artigo 6.º;
- d)Os n.os 3 e 4 do artigo 8.º
- 2 -As restantes disposições do aludido diploma mantêm-se em vigor no tocante às chamadas sociedades de contrôle, na medida em que se harmonizem com o disposto no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Março de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto. - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 10 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ARTIGO 22.º — (Revogação de legislação)
Vigente desde: 18/05/1979