São atribuições da DGORH:
- a)Definir, em ligação com as Direcções-Gerais da Função Pública e de Recrutamento e Formação, da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, as coordenadas gerais e os objectivos da gestão de recursos humanos e da formação do pessoal do sector, numa perspectiva integrada e participada;
- b)Proceder à implementação do registo de pessoal do sector, sem prejuízo da articulação que se tornar necessária com o registo central de pessoal, que vier a ser criado na Direcção-Geral de Recrutamento e Formação para a função pública em geral, tendo em vista a coordenação global do planeamento de efectivos;
- c)Promover a execução sistemática de medidas tendentes a melhorar a produtividade e a modernizar os órgãos, serviços e instituições do sector da segurança social;
- d)Definir e executar para o sector, em termos globais, a política e objectivos da gestão de equipamento e material.