Compete à DGORH:
1) Em matéria de pessoal:
- a)Interpretar e garantir a aplicação dos diplomas que regulamentam o trabalho e a condição profissional dos trabalhadores do sector e propor as alterações conducentes à sua progressiva harmonização;
- b)Dar parecer sobre todas as questões de pessoal que lhe sejam submetidas pelos órgãos, serviços e instituições do sector da segurança social ou seus dependentes;
- c)Exercer funções de orientação e fiscalização relativamente a quadros e ao pessoal dos serviços e instituições;
- d)Proceder aos estudos, inquéritos e trabalhos conducentes à definição da política geral de pessoal do sector, à caracterização e aperfeiçoamento das respectivas técnicas de gestão, sob a óptica de desenvolvimento dos recursos humanos existentes, e à institucionalização da função pessoal;
- e)Colaborar na definição das regras que devem presidir à criação e reorganização de carreiras, quadros e categorias de pessoal, acompanhando a sua aplicação;
- f)Conceber, promover a aplicação e avaliar os métodos e sistemas de recrutamento e selecção de pessoal;
- g)Criar os instrumentos adequados à apreciação do mérito no desempenho das funções e promover e incentivar a sua aplicação;
- h)Colaborar na elaboração do estatuto do pessoal das instituições privadas de solidariedade social, emitir as instruções relativas à sua aplicação e conceder o visto aos respectivos quadros de pessoal;
- i)Promover a implementação de sistemas de contrôle de assiduidade e pontualidade, dando parecer sobre os regimes de horário de trabalho vigente ou a vigorar nos serviços;
- j)Estudar a implementação de quadros únicos dos órgãos e serviços da estrutura orgânica central do sistema de segurança social e ocupar-se da gestão do seu pessoal quando criados;
- l)Estudar e propor a política global de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal, com base na prévia identificação das necessidades existentes no sector;
- m)Elaborar, coordenar e avaliar planos de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- n)Orientar, coordenar e apoiar as acções de acolhimento ou outras a desenvolver na área referente a relações humanas;
- o)Promover e realizar as acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas necessárias;
- p)Apoiar tecnicamente os centros regionais de segurança social na formação e aperfeiçoamento do pessoal;
- q)Criar e manter permanentemente actualizado um registo central do pessoal do sector;
- r)Organizar e manter actualizado o ficheiro da legislação sobre o regime de pessoal e assegurar a respectiva difusão;
2) Em matéria de organização:
- a)Proceder à identificação e análise permanente dos sistemas orgânicos do sector;
- b)Definir critérios orientadores da criação e organização dos órgãos, serviços e instituições do sector;
- c)Dar parecer sobre a criação de novos serviços e sobre todas as alterações de estrutura orgânica a introduzir nos órgãos, serviços e instituições do sector, acompanhando a respectiva execução;
- d)Efectuar estudos sobre centralizações, descentralizações e delegações de funções e analisar as relações hierárquicas e funcionais, emitindo pareceres sobre estas matérias, e elaborar e manter actualizados os organogramas dos órgãos, serviços e instituições do sector;
- e)Promover o estudo, a divulgação e a aplicação de modernas técnicas de gestão nos serviços do sector no domínio das técnicas e métodos de direcção, contrôle de custos e produtividade dos serviços;
- f)Estudar e divulgar processos racionais de programação e tomada de decisões;
- g)Estudar e propor a adopção pelos serviços de medidas tendentes a aperfeiçoar os sistemas de comunicação entre serviços e as relações entre estes e o público;
- h)Tomar a iniciativa e colaborar na realização de estudos e divulgação de técnicas destinados à implantação de instalações e serviços;
- i)Proceder a estudos respeitantes à melhoria do funcionamento dos serviços, com recurso, nomeadamente, às técnicas de racionalização e simplificação dos circuitos administrativos, racionalização de métodos de trabalho e de planeamento e análise quantitativa e qualitativa do trabalho administrativo;
- j)Efectuar estudos e análises sobre postos de trabalho e sua implantação e elaborar manuais de rotina e de descrição e análise de funções;
- l)Estabelecer normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- m)Estudar e promover a aplicação de procedimentos uniformes no que respeita a arquivo e conservação de documentos, nomeadamente no que concerne a técnicas de microfilmagem e reprodução de documentos;
- n)Elaborar estudos sobre racionalização e normalização de impressos e de outros suportes de informação e promover a sua aplicação;
- o)Elaborar e manter permanentemente actualizado o cadastro de equipamento e material do sector;
3) Em matéria de informática:
- a)Realizar estudos conducentes à definição da política de informática no sector;
- b)Elaborar o plano director de informática, de acordo com a política global definida, e acompanhar a sua execução;
- c)Aprovar medidas conducentes à utilização mais racional dos recursos de informática, coordenando a utilização comum de serviços ou equipamentos existentes;
- d)Dar parecer sobre a aquisição de todo e qualquer equipamento e serviços de informática para os serviços do sector;
- e)Submeter a decisão ministerial a criação e reorganização de serviços de informática no sector;
4) Em matéria de programação de instalações e normalização de equipamento e material:
- a)Programar, em colaboração com outros órgãos e serviços da estrutura orgânica da segurança social, as instalações e equipamentos colectivos do âmbito do sector;
- b)Promover a informação técnica sobre características de equipamento e material a utilizar nos serviços do sector, visando a sua uniformização;
- c)Dar parecer sobre a aquisição do equipamento e material que careça de autorização ministerial;
- d)Estudar e promover a aplicação de procedimentos uniformes para o aprovisionamento de equipamento e material.