- 1 -À Repartição do Registo Central de Pessoal cabe o desempenho das competências referidas nas alíneas q) e r) do n.º 1) do artigo 4.º
- 2 -À Repartição de Serviços Administrativos cabe o desempenho das competências referidas no n.º 4 do artigo 6.º
Artigo 8.º — (Competências das repartições)
Vigente desde: 20/05/1980