- 1 -A Divisão de Contencioso de Pessoal tem as competências referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1) do artigo 4.º
- 2 -A Divisão de Gestão e Estudos de Pessoal tem as competências referidas nas alíneas c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 1) do artigo 4.º
- 3 -A Divisão de Estudos, Planeamento e Pedagogia tem as competências referidas nas alíneas l) e m) do n.º 1) do artigo 4.º
- 4 -A Divisão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional tem as competências referidas nas alíneas n), o) e p) do n.º 1) do artigo 4.º
- 5 -A Divisão de Organização tem as competências referidas no n.º 2) do artigo 4.º
- 6 -A Divisão de Informática tem as competências referidas no n.º 3) do artigo 4.º
- 7 -A Divisão de Programação de Instalações e Normalização de Equipamento e Material tem as competências referidas no n.º 4) do artigo 4.º
Artigo 7.º — (Competências das divisões)
Vigente desde: 20/05/1980