O presente diploma, com excepção do seu artigo 6.º, entra em vigor conjuntamente com a regulamentação prevista naquele artigo.
Artigo 12.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/06/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/06/1997
Decreto-Lei n.º 119/97 - 1.ª Série(15/05/1997)
Aditado