Altera o Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho (regulamenta a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)
O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 18/96, de 19 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
O disposto no artigo anterior reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1997.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 9 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.