- 1 -A contabilidade da CP, E. P. E., deve responder às necessidades da gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
- 2 -A organização e execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações devem processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com os presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Artigo 28.º — Contabilidade
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009