- 1 -O presente decreto-lei aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.)
- 2 -São igualmente aprovados os estatutos da CP, E. P. E., publicados como anexo I do presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
- 3 -O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Artigo 1.º — Criação da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009