- 1 -A Sociedade rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos, constantes do anexo a este diploma, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas e pela demais legislação aplicável.
- 2 -A assembleia geral da Sociedade poderá alterar os estatutos aprovados por este diploma, nos termos da lei comercial.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/04/1999