- 1 -O capital social da Sociedade é de 411346155 euros, sendo as acções representativas do mesmo, no valor de 5 euros cada uma, pertencentes ao Estado, na sua totalidade, e detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.
- 2 -Enquanto as acções da Sociedade forem detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, os direitos do Estado como accionista serão exercidos por representante designado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Economia.
- 3 -No caso previsto no número anterior, e sempre que a lei ou os estatutos da Sociedade exijam a deliberação da assembleia geral, ou seja conveniente reuni-la, bastará que o representante do Estado exare a deliberação no respectivo livro de actas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 22/04/1999