- 1 -O conselho de administração é composto por três ou cinco membros, eleitos em assembleia geral, que designará de entre estes o que exercerá as funções de presidente.
- 2 -Cabe ao presidente convocar e dirigir as reuniões do conselho, dispondo de voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- 3 -Os administradores estão dispensados de caução.
Artigo 14.º
Vigente desde: 22/04/1999