Compete ao conselho de administração, para além do mais consignado na lei e nestes estatutos:
- a)Conduzir as actividades da sociedade, praticando todos os actos que a lei ou estes estatutos não reservem a outros órgãos sociais;
- b)Executar as deliberações da assembleia geral;
- c)Definir as políticas gerais da sociedade, sem prejuízo do disposto na alínea anterior;
- d)Aprovar orçamentos anuais;
- e)Definir a organização interna da sociedade;
- f)Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, comprometendo-se em arbitragens, propondo pleitos judiciais ou defendendo-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer processos judiciais;
- g)Apresentar à assembleia geral, para apreciação e votação, nas épocas legalmente determinadas, os relatórios, balanços e contas dos exercícios sociais;
- h)Adquirir, alienar e onerar quaisquer direitos ou bens;
- i)Contrair quaisquer obrigações;
- j)Contratar e despedir empregados e outros prestadores de serviços;
- l)Designar o secretário da sociedade.