- 1 -O conselho de administração reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada três meses.
- 2 -O conselho reúne-se ainda sempre que o seu presidente o entenda ou algum dos membros lho solicite.
- 3 -As reuniões são convocadas com a antecedência de, pelo menos, cinco dias.
- 4 -Para que o conselho se possa constituir em reunião é necessária a presença da maioria dos seus membros.
- 5 -Os administradores podem fazer-se representar por outros administradores nas reuniões do conselho, mediante carta dirigida ao presidente aquando de cada reunião.
Artigo 17.º
Vigente desde: 22/04/1999