Sem prejuízo da competência atribuída pela lei e por estes estatutos ao fiscal único, a assembleia geral ou o conselho de administração podem solicitar a entidades especializadas exteriores à sociedade a realização de auditorias às contas sociais.
Sem prejuízo da competência atribuída pela lei e por estes estatutos ao fiscal único, a assembleia geral ou o conselho de administração podem solicitar a entidades especializadas exteriores à sociedade a realização de auditorias às contas sociais.