- 1 -O presente diploma procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 91/321/CEE, da Comissão, de 14 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Directivas n.os 96/4/CE, da Comissão, de 16 de Fevereiro, 1999/50/CE, da Comissão, de 25 de Maio, e 2003/14/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro, e estabelece o regime jurídico aplicável às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição destinadas a lactentes saudáveis na Comunidade.
- 2 -O presente diploma contém 10 anexos, que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/06/2004