- 1 -A perda da nacionalidade portuguesa relativamente a indivíduo a quem tenha sido emitido passaporte comum determina o cancelamento deste documento.
- 2 -A comunicação da perda da nacionalidade portuguesa deve ser efectuada pela Conservatória dos Registos Centrais ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Ministério da Administração Interna (SEF/MAI), até ao dia 8 do mês seguinte ao do respectivo registo.
Artigo 28.º — Cancelamento do passaporte
Vigente desde: 26/07/2006