- 1 -O passaporte temporário é o documento de viagem individual que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional durante um período de tempo limitado.
- 2 -O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.
- 3 -A validade máxima do passaporte temporário é de seis meses.
- 4 -O passaporte temporário observa, naquilo que lhe é subsidiariamente aplicável, as mesmas condições e os mesmos princípios e requisitos do passaporte comum.
Artigo 38.º-A — Passaporte temporário
Vigente desde: 26/07/2006