- 1 -O passaporte só é válido se todos os espaços destinados à inscrição de menções variáveis estiverem preenchidos ou inutilizados, não sendo consentidas emendas, rasuras ou entrelinhas de qualquer natureza.
- 2 -Do passaporte constará a assinatura do seu titular, salvo se, no local indicado, a entidade emitente fizer menção de que o mesmo não sabe ou não pode assinar.
Artigo 5.º — Condições de validade
Vigente desde: 26/07/2006