- 1 -A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MEI e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio jurídico-contencioso, da documentação e informação, da comunicação e relações públicas, das tecnologias de informação e comunicações (TIC).
- 2 -A SG tem ainda por missão assegurar as funções de inspecção e auditoria, apreciando a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do MEI, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, bem como avaliando a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro.
- 3 -A Secretaria-Geral prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a prestação centralizada de serviços, em particular para os organismos integrados na administração directa do Estado;
- b)Promover o planeamento integrado das actividades do MEI, bem como o acompanhamento da programação da actividade dos seus serviços e organismos;
- c)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do ministério na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
- d)Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;
- e)Assegurar a gestão orçamental, financeira e patrimonial do MEI, bem como a apreciação, acompanhamento, avaliação e controlo da actividade financeira dos serviços, organismos e outras entidades nele integrados;
- f)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do MEI, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei nesta matéria;
- g)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- h)Assegurar o apoio técnico-jurídico e do contencioso;
- i)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MEI e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- j)Assegurar a comunicação externa e as relações públicas do Ministério em articulação com os gabinetes dos membros do Governo;
- l)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do Ministério, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os serviços e organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- m)Assegurar as funções de inspecção e auditoria no âmbito do MEI;
- n)Definir a política estratégica na área das TIC e acompanhar a sua execução, bem como assegurar a construção, gestão e operação das infra-estruturas na área de actuação do MEI.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007