- 1 -O anexo i do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 332/2007, de 9 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo i-A do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração dos anexos do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
Vigente desde: 21/07/2008