O presente decreto-lei entra em vigor para cada substância activa nos seguintes termos:
- a)Diclofluanida, a 1 de Março de 2009;
- b)Clotianidina, a 1 de Fevereiro de 2010;
- c)Difetialona, a 1 de Novembro de 2009;
- d)Etofenprox, a 1 de Fevereiro de 2010;
- e)Dióxido de carbono, a 1 de Novembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 8 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO I-A
(ver documento original)