- 1 -O presente decreto-lei transpõe a Directiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária, e estabelece o regime jurídico para a definição e aplicação de procedimentos relativos:
- a)Às avaliações de impacto na segurança rodoviária;
- b)Às auditorias de segurança rodoviária ao projecto de rodovias;
- c)À classificação e à gestão da segurança da rede rodoviária em serviço;
- d)Às inspecções de segurança rodoviária.
- 2 -O presente decreto-lei altera ainda os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- b)A Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria n.º 162/2009, de 13 de Fevereiro, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/12/2010