Artigo 20.º
Idade
Redação registada como em vigor em 19/03/2014.
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- 1 -Para obtenção de título de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo com a habilitação pretendida:
- a)Categorias AM, A1 e B1: 16 anos;
- b)Categorias A2, B, BE, C1 e C1E: 18 anos;
- c)Categoria A:
- i)24 ou 20 anos, desde que possua 2 anos de habilitação da categoria A2, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir;
- ii)21 anos para triciclos a motor com potência superior a 15 kW;
- d)Categorias C e CE: 21 ou 18 anos, desde que, neste caso, possua a carta de qualificação de motorista, obtida nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio;
- e)Categorias D1 e D1E: 21 anos;
- f)Categorias D e DE: 24, ou 21 ou 23 anos, desde que, nestes casos, possua a carta de qualificação de motorista, obtida nos termos do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio.
- 2 -Para obtenção de licença de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo com a habilitação pretendida:
- a)Veículos agrícolas da categoria I: 16 anos;
- b)Veículos agrícolas das categorias II e III: 18 anos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a aprendizagem pode iniciar-se nos seis meses que antecedem a idade mínima imposta para a categoria de veículos a que o candidato se habilita desde que cumpra os requisitos impostos em legislação própria.
- 4 -A obtenção de título de condução por pessoa com idade inferior a 18 anos depende, ainda, de autorização escrita de quem sobre ela exerça o poder paternal.
- 5 -Só podem conduzir veículos da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20000 kg os condutores que não tenham completado 65 anos de idade.