- 1 -No início da prova para a categoria BE, o candidato deve demonstrar conhecimento ou proceder à verificação, de forma aleatória e por indicação do examinador, de três dos temas indicados nos pontos 1.1 a 1.2.7 da secção IV da parte II do anexo VII, bem como obedecer aos procedimentos prévios constantes dos pontos 1.3 a 1.6 da referida secção.
- 2 -Durante a parte da prova destinada à circulação, o candidato deve executar as manobras previstas no n.º 4 do artigo anterior, e ainda:
- a)Proceder à travagem de serviço;
- b)Arrancar em rampa com, pelo menos, 8% de inclinação;
- c)Circular em marcha atrás contornando uma esquina à direita ou à esquerda mantendo a trajetória;
- d)Reduzir a velocidade, com utilização da caixa de velocidades nos veículos de caixa manual;
- e)Estacionar em segurança para simulação de operações de carga e descarga;
- f)Atrelar e desatrelar o reboque/semirreboque ao veículo trator, iniciando-se a manobra com os veículos estacionados lado a lado.
- 3 -As manobras referidas no número anterior devem ser efetuadas em local que não interfira com o trânsito.
- 4 -O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, à prova prática específica prevista no n.º 3 do artigo 21.º
Artigo 56.º — Prova para a categoria BE
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/03/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2014
Decreto-Lei n.º 37/2014 - 1.ª Série(14/03/2014)
Original