Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução
Objeto
O presente diploma transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução, procedendo, para tanto, à:
Alteração ao Código da Estrada
Os artigos 64.º, 91.º, 112.º, 121.º, 122.º, 123.º, 124.º, 125.º, 126.º, 127.º, 128.º, 129.º e 130.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2005, de 23 de fevereiro, 113/2008, de 1 de julho, e 113/2009, de 18 de maio, e pelas Leis n.os 78/2009, de 13 de agosto, e 46/2010, de 7 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 64.º
[...]
- 1 -Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 91.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os velocípedes só podem transportar o respetivo condutor, salvo se:
- a)Forem dotados de mais de um par de pedais capaz de acionar o veículo em simultâneo, caso em que o número máximo de pessoas a transportar corresponde ao número de pares de pedais e em que cada pessoa transportada deve ter a possibilidade de acionar em exclusivo um par de pedais;
- b)Forem concebidos, por construção, com assentos para passageiros, caso em que, além do condutor, podem transportar um ou dois passageiros, consoante o número daqueles assentos;
- c)Se tratar do transporte de crianças em dispositivos especialmente adaptados para o efeito, desde que utilizem capacete devidamente ajustado e apertado.
- 3 -Nos velocípedes a que se refere a alínea b) do número anterior, deve ser garantida proteção eficaz das mãos, dos pés e das costas dos passageiros.
- 4 -...
Artigo 112.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.
- 3 -Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes.
Artigo 121.º
Habilitação legal para conduzir
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O documento que titula a habilitação legal para conduzir ciclomotores, motociclos, triciclos, quadriciclos pesados e automóveis designa-se 'carta de condução'.
- 5 -O documento que titula a habilitação legal para conduzir outros veículos a motor diferentes dos mencionados no número anterior designa-se 'licença de condução'.
- 6 -A condução, na via pública de velocípedes e de veículos a eles equiparados, está dispensada da titularidade de licença de condução.
- 7 -O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), as entidades fiscalizadoras e outras entidades com competência para o efeito podem, provisoriamente e nos termos previstos na lei, substituir as cartas e licenças de condução por guias de substituição, válidas apenas dentro do território nacional e para as categorias constantes do título que substituem, pelo tempo julgado necessário ou, quando for o caso, pelo prazo que a lei diretamente estabeleça.
- 8 -Nenhum condutor pode, simultaneamente, ser titular de mais de um título de condução, do modelo comunitário, emitido por qualquer dos Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu.
- 9 -As cartas e licenças de condução são emitidas pelo IMT, I. P., e atribuídas aos indivíduos que provem preencher os respetivos requisitos legais, e são válidas para as categorias de veículos e pelos períodos de tempo delas constantes.
- 10 -O IMT, I. P., organiza, nos termos fixados em diploma próprio, um registo nacional de condutores.
- 11 -Os modelos dos títulos de condução referidos nos números anteriores, bem como os deveres do condutor, são fixados no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).
- 12 -Não são entregues os títulos de condução revalidados, trocados, substituídos, ou seus duplicados, enquanto não se encontrarem integralmente cumpridas as sanções acessórias de proibição ou inibição de conduzir a que o respetivo titular tenha sido condenado.
- 13 -Caso as sanções em que o titular se encontra condenado sejam apenas pecuniárias, o título ou duplicado referidos no número anterior fica igualmente retido pela entidade emissora, sendo emitida guia de substituição válida até ao termo do processo.
- 14 -O condutor que infringir algum dos deveres fixados no RHLC é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, se sanção mais grave não for aplicável.
Artigo 122.º
Regime probatório
- 1 -A carta de condução emitida a favor de quem ainda não se encontrava legalmente habilitado a conduzir qualquer categoria de veículos fica sujeita a regime probatório durante os três primeiros anos da sua validade.
- 2 -Se, no período referido no número anterior, for instaurado contra o titular da carta de condução procedimento do qual possa resultar a condenação pela prática de crime por violação de regras de circulação rodoviária, contraordenação muito grave ou segunda contraordenação grave, o regime probatório é prorrogado até que a respetiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva.
- 3 -O regime probatório não se aplica às cartas de condução emitidas por troca por documento equivalente que habilite o seu titular a conduzir há mais de três anos, salvo se contra ele pender procedimento nos termos do número anterior.
- 4 -Os titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros ficam sujeitos ao regime probatório quando obtenham habilitação para conduzir outra categoria de veículos, ainda que o título inicial tenha mais de três anos de validade.
- 5 -O regime probatório cessa uma vez findos os prazos previstos nos n.os 1 ou 2 sem que o titular seja condenado pela prática de crime, contraordenação muito grave ou por duas contraordenações graves.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
- 11 -(Revogado.)
- 12 -(Revogado.)
- 13 -(Revogado.)
- 14 -(Revogado.)
Artigo 123.º
[...]
- 1 -A carta de condução habilita o seu titular a conduzir uma ou mais das categorias de veículos fixadas no RHLC, sem prejuízo do estabelecido nas disposições relativas à homologação de veículos.
- 2 -A condução de veículos afetos a determinados transportes pode ainda depender da titularidade do correspondente documento de aptidão profissional, nos termos de legislação própria.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quem conduzir veículo de qualquer categoria para a qual a respetiva carta de condução não confira habilitação é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500.
- 4 -Quem, sendo apenas titular de carta das categorias AM ou A1, conduzir veículo de qualquer outra categoria para a qual a respetiva carta de condução não confira habilitação é sancionado com coima de (euro) 700 a (euro) 3500.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
- 11 -(Revogado.)
- 12 -(Revogado.)
- 13 -(Revogado.)
- 14 -(Revogado.)
Artigo 124.º
[...]
- 1 -A licença de condução a que se refere o n.º 4 do artigo 121.º habilita o seu titular a conduzir uma ou mais das categorias de veículos fixadas no RHLC.
- 2 -Quem, sendo titular de licença de condução, conduzir veículo de categoria para a qual o condutor não está habilitado é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
Artigo 125.º
[...]
- 1 -Além dos títulos referidos nos n.os 4 e 5 do artigo 121.º são ainda títulos habilitantes para a condução de veículos a motor os seguintes:
- a)Títulos de condução emitidos pelos serviços competentes pela administração portuguesa do território de Macau;
- b)Títulos de condução emitidas por outros Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu;
- c)Títulos de condução emitidos por Estado estrangeiro em conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação rodoviária;
- d)Títulos de condução emitidas por Estado estrangeiro, desde que este reconheça idêntica validade aos títulos nacionais;
- e)Licenças internacionais de condução, desde que apresentadas com o título nacional que as suporta;
- f)Licenças especiais de condução de ciclomotores;
- g)Licenças especiais de condução;
- h)Autorizações especiais de condução;
- i)Autorizações temporárias de condução.
- 2 -A emissão das licenças e das autorizações especiais de condução bem como as condições em que os títulos estrangeiros habilitam a conduzir em território nacional são fixadas no RHLC.
- 3 -Os titulares das licenças referidas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 só estão autorizados a conduzir veículos a motor em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à fixação da sua residência.
- 4 -Os títulos referidos no n.º 1 só permitem conduzir em território nacional se os seus titulares tiverem a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respetiva habilitação.
- 5 -Quem infringir o disposto nos n.os 3 e 4, sendo titular de licença válida, é sancionado com coima de (euro) 300 a (euro) 1500.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
Artigo 126.º
[...]
Os requisitos exigidos para a obtenção dos títulos de condução são fixados no RHLC.
Artigo 127.º
[...]
- 1 -Podem ser impostos aos condutores, em resultado de avaliação médica ou psicológica:
- a)Restrições ao exercício da condução;
- b)Prazos especiais para revalidação dos títulos de condução; ou
- c)Adaptações específicas ao veículo que conduzam.
- 2 -As restrições, os prazos especiais de revalidação e as adaptações do veículo impostas ao condutor são definidos no RHLC e são mencionados nos respetivos títulos de condução sob forma codificada.
- 3 -Sempre que um candidato a condutor das categorias AM, A1, A2 ou A preste prova de exame em veículo de três rodas ou em triciclo, deve ser registado no título de condução o respetivo código de restrição.
- 4 -Quem conduzir veículo sem obediência às restrições que lhe foram impostas ou sem as adaptações específicas determinadas nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 128.º
[...]
- 1 -A carta de condução pode ser obtida por troca de título estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
- 2 -Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao cumprimento pelo titular de todos os requisitos fixados no RHLC para obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a exame de condução.
- 3 -Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro apenas são averbadas as categorias de veículos que tenham sido obtidas mediante exame de condução ou que sejam previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra categoria de veículos.
- 4 -É obrigatoriamente trocado por idêntico título nacional o título de condução pertencente a cidadão residente e emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu:
- a)Apreendido em Portugal para cumprimento de proibição ou inibição de conduzir, após o cumprimento da pena;
- b)Em que seja necessário proceder a qualquer alteração.
- 5 -Os títulos de condução referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º não são trocados por idêntico título nacional quando deles conste terem sido obtidos por troca por idêntico título emitido por Estado não membro da União Europeia, ou do espaço económico europeu, a não ser que entre esse Estado e o Estado Português tenha sido celebrada convenção ou tratado internacional que obrigue ao reconhecimento mútuo dos títulos de condução.
- 6 -Os titulares de títulos de condução estrangeiros não enumerados no n.º 1 do artigo 125.º podem obter carta de condução por troca dos seus títulos desde que comprovem, através de certidão da entidade emissora do título, que os mesmos foram obtidos mediante aprovação em exame de condução com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa.
- 7 -A troca de título de condução estrangeiro pode ser condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:
- a)Não for possível comprovar o requisito exigido no número anterior; ou
- b)Existam dúvidas justificadas sobre a autenticidade do título cuja troca é requerida.
Artigo 129.º
[...]
- 1 -Surgindo fundadas dúvidas sobre a aptidão física, mental ou psicológica ou sobre a capacidade de um condutor ou candidato a condutor para conduzir com segurança, a autoridade competente determina que aquele seja submetido, singular ou cumulativamente, a avaliação médica, a avaliação psicológica, a novo exame de condução ou a qualquer das suas provas.
- 2 -...
- 3 -O estado de dependência de álcool ou de substâncias psicotrópicas é determinado por avaliação médica, ordenada pelas entidades referidas no n.º 1, em caso de condução sob a influência de quaisquer daquelas substâncias.
- 4 -...
- 5 -Quando o tribunal conheça de infração que tenha posto em causa a segurança de pessoas e bens a que corresponda pena acessória de proibição ou inibição de conduzir e haja fundadas razões para presumir que a mesma resultou de inaptidão ou incapacidade do condutor, deve determinar a sua submissão, singular ou cumulativamente, a avaliação médica, psicológica, a exame de condução ou a qualquer das suas provas.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 130.º
Caducidade e cancelamento dos títulos de condução
- 1 -O título de condução caduca se:
- a)Não for revalidado, nos termos fixados no RHLC, quanto às categorias abrangidas pela necessidade de revalidação, salvo se o respetivo titular demonstrar ter sido titular de documento idêntico e válido durante esse período;
- b)O seu titular não se submeter ou reprovar na avaliação médica ou psicológica, no exame de condução ou em qualquer das suas provas, determinados ao abrigo dos n.os 1 e 5 do artigo anterior.
- 2 -A revalidação de título de condução caducado fica sujeita à aprovação do seu titular em exame especial de condução, cujo conteúdo e características são fixados no RHLC, sempre que:
- a)A causa de caducidade prevista na alínea a) do número anterior tenha ocorrido há mais de dois anos, com exceção da revalidação dos títulos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE cujos titulares não tenham completado 50 anos;
- b)O título se encontre caducado há mais de um ano, nos termos da alínea b) do número anterior.
- 3 -O título de condução é cancelado quando:
- a)Se encontrar em regime probatório e o seu titular for condenado, por sentença judicial ou decisão administrativa transitadas em julgado, pela prática de crime ligado ao exercício da condução, de uma contraordenação muito grave ou de segunda contraordenação grave;
- b)For cassado nos termos do artigo 148.º do presente Código ou do artigo 101.º do Código Penal;
- c)O titular reprove, pela segunda vez, no exame especial de condução a que for submetido nos termos do n.º 2;
- d)Tenha caducado há mais de cinco anos sem que tenha sido revalidado e o titular não seja portador de idêntico documento de condução válido.
- 4 -São ainda sujeitos ao exame especial previsto no n.º 2 os titulares de títulos de condução cancelados ao abrigo das alíneas a) e b) do número anterior que queiram obter novo título de condução.
- 5 -Os titulares de título de condução cancelados consideram-se, para todos os efeitos legais, não habilitados a conduzir os veículos para os quais o título fora emitido.
- 6 -Ao novo título de condução obtido após cancelamento de um anterior é aplicável o regime probatório previsto no artigo 122.º
- 7 -Quem conduzir veículo com título caducado é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Aprovação do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
É aprovado em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).
Exames de condução
Comparticipação financeira pela realização de exames
Regime transitório para obtenção de licenças de condução de ciclomotor e motociclo até 50 cm3
Ações de formação
As entidades que, à data de entrada em vigor do presente diploma, ministrem ações de formação e realizem exames para obtenção de licença especial de condução de ciclomotores ou de licença de condução de tratores agrícolas mantêm aquela competência, devendo, no prazo de um ano, conformar-se com as disposições do RHLC.
Modelo de carta de condução
O modelo de carta de condução aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de agosto, mantém-se em vigor para as cartas de condução emitidas até 2 de janeiro de 2013.
Validade dos títulos de condução anteriores
Regime de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros
Veículos licenciados
Os veículos de exame para as categorias BE, C1, C, C1E, CE, D1, D1E, D e DE que não cumpram os critérios mínimos fixados na secção II da parte III do anexo VII do RHLC, licenciados até 18 de julho de 2008, podem continuar a ser utilizados até 30 de setembro de 2013.
Documento de que o candidato deve ser portador
Aplicação nas Regiões Autónomas
Desmaterialização de atos e procedimentos
Emissão e transmissão de atestado médico e de certificado de avaliação psicológica
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
[a que refere a alínea b) do artigo 1.º]
Carta de condução
A carta de condução prevista no n.º 4 do artigo 121.º do Código da Estrada obedece ao modelo constante do anexo I do presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Competência para emissão e revogação dos títulos de condução
Carta de condução e categorias de veículos
Substituição das cartas
A requerimento dos respetivos titulares, os serviços desconcentrados do IMT, I. P., substituem as cartas de condução com fundamento em:
Certificados emitidos pelas forças militares e de segurança
Os titulares de certificados emitidos pelas forças militares e de segurança válidos para a condução de veículos de categorias idênticas às referidas no n.º 2 do artigo 3.º podem requerer ao IMT, I.P., carta de condução válida para as correspondentes categorias, desde a obtenção dos mencionados certificados e até dois anos depois de:
Menções adicionais e restritivas
Licenças de condução
Licença internacional de condução
Licença de aprendizagem
Carta de condução da categoria AM entre os 14 e os 16 anos
Licença especial de condução
Autorização especial de condução
Títulos de condução estrangeiros
Troca de títulos estrangeiros
Deveres do titular
Validade dos títulos de condução
Revalidação dos títulos de condução
Condições de obtenção do título
Residência habitual
Idade
Outros requisitos de obtenção de cartas de condução
Classificação dos condutores
Condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica
Avaliação médica e psicológica
Competência para realizar a avaliação da aptidão física, mental e psicológica
Modelos
Exames médicos
Outros exames
Exames psicológicos
Outros exames psicológicos
Emissão do atestado médico e do certificado de avaliação psicológica
Recursos
Admissão a exame de condução
Admissão a exame especial
São admitidos a exame especial os candidatos que preencham os requisitos fixados nas alíneas a), b) e e) a j) do n.º 1 do artigo 18.º e tenham frequentado com aproveitamento o curso específico de formação, quando aplicável, ministrado por entidade autorizada, nos termos a fixar por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
Composição do exame para obtenção de carta de condução
Composição do exame para obtenção de licença de condução
Composição do exame especial
Centros de exame
Marcação das provas de exame
Convocatórias
Faltas, interrupção e anulação das provas de exame
Forma da prova teórica
Composição do teste
Intérprete e tradutor
Sessões da prova
Duração da prova
As provas referidas no n.º 1 do artigo 43.º têm a seguinte duração:
Aprovação
Reclamação
Registos para fins estatísticos
Os resultados de cada sessão de exame são registados para fins estatísticos e as provas são conservadas no centro de exames pelo período mínimo de um ano, nos termos determinados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P.
Composição da prova prática
Duração da prova
Acompanhamento durante a prova
Percursos de exame
Prova para as categorias AM, A1, A2 e A
Prova para as categorias B1 e B
Prova para a categoria BE
Prova para as categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E e DE
Princípios a observar durante a prova
Avaliação
Causas de reprovação
Características dos veículos de exame
Troca das licenças de condução emitidas pelas câmaras municipais
Regulamentação
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
(modelo e conteúdo da carta de condução da União Europeia)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
(a que se referem os artigos 10.º a 12.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
(a que se refere o artigo 23.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
Os candidatos à emissão ou revalidação de carta ou de licença de condução devem ser sujeitos às indagações adequadas para assegurar que têm uma acuidade visual compatível com a condução de veículos a motor. Se houver alguma razão para duvidar de que tenham uma visão adequada, os candidatos devem ser examinados por oftalmologista ou por técnico com competências específicas para o efeito. Aquando desse exame, a atenção deve incidir, nomeadamente, sobre a acuidade visual, o campo visual, a visão crepuscular, o encadeamento e a sensibilidade aos contrastes, a diplopia e as outras funções visuais que possam comprometer a condução em segurança.
Quando a acuidade visual for igual ou inferior aos limites mínimos definidos no ponto 1.1 e nas situações de deficiência abrangidas pelo disposto nos pontos 1.2 a 1.8, os candidatos ou condutores devem ser obrigatoriamente examinados por oftalmologista para avaliação das funções visuais que possam comprometer a condução em segurança.
A acuidade visual mínima no «pior olho», com correção ótica se necessário, não pode ser inferior a 0,2 (2/10). Se a acuidade visual mínima no «pior olho», com correção ótica se necessário, for inferior a 0,2 (2/10) deve aplicar-se o previsto no ponto 1.2.
Se estes valores forem atingidos com correção ótica é necessário que a visão não corrigida atinja pelo menos 0,05 (0,5/10) em cada um dos olhos.
A potência das lentes não pode exceder mais ou menos quatro dioptrias.
A correção deve ser bem tolerada.
Considera-se monovisual todo o indivíduo que tenha uma perda funcional de um dos olhos ou que possua uma acuidade visual num dos olhos inferior a 0,2 (2/10).
Após a perda de visão num dos olhos, deve existir um período de adaptação adequado, no mínimo de seis meses, durante o qual é proibida a condução de veículos. Findo este período, só pode ser autorizada a prática da condução após obtenção de parecer favorável de oftalmologista e aprovação em prova prática.
A oclusão do olho afetado coloca o condutor na situação de visão monocular, aplicando-se as regras enunciadas no ponto 1.2.
Na diplopia recentemente declarada não pode ser emitido ou renovado o título nos seis meses subsequentes e, após decorrido aquele período, deve obter parecer favorável de oftalmologista e aprovação em prova prática.
O campo visual central (20º) não deve apresentar escotomas absolutos nem escotomas relativos significativos na sensibilidade retiniana.
Com exceção do caso da visão monocular, não são admissíveis adaptações nos veículos nem a imposição de restrições ao condutor.
Não pode existir redução significativa de nenhum dos meridianos quando da avaliação dos campos visuais de cada um dos olhos em separado.
O campo visual central (30º) não deve apresentar escotomas absolutos nem escotomas relativos significativos na sensibilidade retiniana.
Não são admissíveis adaptações nos veículos nem a imposição de restrições ao condutor.
Se for detetada ou declarada uma doença oftalmológica progressiva, o título de condução só pode ser emitido ou revalidado para o Grupo 1, sob reserva de um exame periódico anual por oftalmologista.
A surdez profunda deve ser compensada, sempre que possível, por prótese ou implante coclear, sendo a aptidão condicionada a parecer favorável de médico otorrinolaringologista.
(a que se refere o artigo 23.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
Parte I
Prova teórica
SECÇÃO I
Categoria AM
I - Princípios gerais de trânsito e de segurança rodoviária
1 - Ciclomotor: noção.
2 - Equipamento do veículo.
3 - Documentação do condutor e do veículo.
4 - Responsabilidade:
4.1 - Ilícito de mera ordenação social: contraordenação e coima;
4.2 - Responsabilidade civil e criminal.
5 - Sinistralidade rodoviária:
5.1 - Condução defensiva como meio de prevenir a sinistralidade;
5.2 - Tipos de acidentes mais frequentes com os ciclomotores;
5.3 - Acidentes por tipo de veículo;
5.4 - Comparação de acidentes: outras causas de morte (incluindo por grupos etários);
5.5 - Breves noções de primeiros socorros;
5.6 - Comportamento cívico.
II - Manutenção do veículo e equipamentos de segurança
1 - Importância da manutenção.
2 - Composição e funcionamento do veículo:
2.1 - Pneus;
2.2 - Suspensão;
2.3 - Travões;
2.4 - Transmissão;
2.5 - Iluminação.
III - O condutor
1 - Exercício da condução.
2 - Distância de reação.
3 - Fatores que influenciam a distância de reação:
3.1 - Fadiga;
3.2 - Estado emocional;
3.3 - Concentração;
3.4 - Medicamentos;
3.5 - Álcool:
3.5.1 - Alcoolemia (taxa de álcool no sangue - TAS);
3.5.2 - Perigos e efeitos;
3.5.3 - Legislação.
4 - Equipamento do condutor:
4.1 - Funções do equipamento;
4.2 - Capacete;
4.3 - Vestuário;
4.4 - Proteção dos olhos.
IV - Circulação
1 - Comportamento dinâmico:
1.1 - Distância de paragem;
1.2 - Distância de travagem; fatores que a influenciam:
1.2.1 - Velocidade;
1.2.2 - Aderência;
1.2.3 - Declive;
1.2.4 - Carga;
1.3 - Relevo dos pneus;
1.4 - Transporte de carga e passageiros;
1.5 - Regras de circulação.
2 - Entrada e saída de circulação:
2.1 - Situações de acidentes e fatores de risco;
2.2 - Regras de circulação gerais;
2.3 - Regras de circulação específicas e sinalização:
2.3.1 - Cedência de passagem;
2.3.2 - Paragem e estacionamento;
2.4 - Técnicas de condução.
3 - Circulação na ausência de outros veículos:
3.1 - Situações de acidente e fatores de risco;
3.2 - Regras de circulação gerais;
3.3 - Regras de circulação específicas:
3.3.1 - Velocidade excessiva;
3.3.2 - Locais onde a velocidade deve ser reduzida;
3.4 - Técnicas de condução.
4 - Circulação com outros veículos:
4.1 - Situações de acidentes e fatores de risco;
4.2 - Regras de circulação gerais;
4.3 - Regras de circulação específicas e sinalização;
4.3.1 - Circulação pela direita;
4.3.2 - Distância de segurança;
4.3.3 - Velocidade excessiva;
4.3.4 - Circulação em filas paralelas;
4.3.5 - Mudança de fila;
4.3.6 - Sinais luminosos;
4.3.7 - Sinais verticais;
4.3.8 - Marcas rodoviárias;
4.3.9 - Sinalização temporária;
4.4 - Técnicas de condução.
5 - Circulação urbana:
5.1 - Situações de acidente e fatores de risco;
5.2 - Regras de circulação gerais;
5.3 - Regras de circulação específicas; trânsito em filas paralelas;
5.4 - Técnicas de condução.
6 - Como curvar:
6.1 - Situações de acidente e fatores de risco;
6.2 - Regras de circulação específicas e sinalização:
6.2.1 - Visibilidade reduzida;
6.2.2 - Distância de segurança;
6.2.3 - Marcas rodoviárias;
6.2.4 - Sinais verticais;
6.3 - Técnicas de condução.
7 - Circulação em cruzamentos:
7.1 - Situações de acidentes e fatores de risco;
7.2 - Regras de circulação gerais;
7.3 - Regras de circulação específicas e sinalização:
7.3.1 - Passagem condicionada;
7.3.2 - Cedência de passagem;
7.3.3 - Ultrapassagem pela direita;
7.3.4 - Sinais verticais;
7.3.5 - Sinais luminosos;
7.3.6 - Marcas rodoviárias;
7.3.7 - Sinais dos agentes reguladores de trânsito;
7.4 - Técnicas de condução.
8 - Mudança de direção para a esquerda e para a direita:
8.1 - Situações de acidente e fatores de risco;
8.2 - Regras de circulação gerais;
8.3 - Regras de circulação específicas:
8.3.1 - Regras de posicionamento;
8.3.2 - Prioridade dos peões;
8.3.3 - Sinais luminosos;
8.3.4 - Sinais verticais;
8.3.5 - Marcas rodoviárias;
8.3.6 - Sinais dos condutores;
8.4 - Técnicas de condução.
9 - Ultrapassagem:
9.1 - Situações de acidente e fatores de risco;
9.2 - Regras de circulação gerais;
9.3 - Regras de circulação específicas e sinalização:
9.3.1 - Regras de execução;
9.3.2 - Locais onde é proibida a ultrapassagem;
9.3.3 - Regime de filas paralelas;
9.3.4 - Sinais verticais;
9.3.5 - Marcas rodoviárias;
9.3.6 - Sinais luminosos;
9.4 - Técnicas de condução.
10 - Inversão do sentido de marcha:
10.1 - Regras de circulação e sinalização;
10.2 - Técnicas de condução.
11 - Circulação na presença de peões:
11.1 - Alguns dados estatísticos;
11.2 - Situações de acidente e fatores de risco;
11.3 - Regras de circulação e sinalização;
11.4 - Técnicas de condução.
12 - Condução noturna e em condições atmosféricas adversas:
12.1 - Situações de acidente e fatores de risco;
12.2 - Regras de circulação;
12.3 - Técnicas de condução:
12.3.1 - Durante a noite;
12.3.2 - Com vento;
12.3.3 - Com chuva;
12.3.4 - Com nevoeiro.
SECÇÃO II
Disposições comuns a todas as categorias de veículos com exceção da categoria AM
I - Princípios gerais de trânsito e de segurança rodoviária
1 - O sistema de circulação rodoviário:
1.1 - O homem, elemento principal do sistema;
1.2 - O veículo;
1.3 - A via pública;
1.4 - As condições ambientais.
2 - O acidente:
2.1 - A falha humana como fator dominante.
3 - Função da condução:
3.1 - A recolha de informação:
3.1.1 - A exploração visual percetiva; estratégias a adotar;
3.1.2 - A identificação;
3.2 - A decisão:
3.1.1 - A importância da antecipação e da previsão; estratégias a adotar;
3.1.2 - A avaliação do risco; o risco menor;
3.3 - A ação:
3.3.1 - Controlo do veículo;
3.3.2 - Capacidades motoras;
3.4 - Importância dos elementos percetivos na condução.
4 - Tempo de reação - principais fatores que o influenciam:
4.1 - Distâncias:
4.1.1 - Distâncias de reação, de travagem e de paragem: principais fatores que as influenciam;
4.1.2 - Distâncias de segurança;
4.1.3 - Distância lateral, distância em relação ao veículo da frente; fatores a ter presentes na avaliação; formas de avaliar.
5 - Sinalização:
5.1 - Classificação geral dos sinais de trânsito e sua hierarquia;
5.2 - Sinais dos agentes reguladores do trânsito;
5.3 - Sinalização temporária;
5.4 - Sinais luminosos;
5.5 - Sinais verticais: de perigo, de regulamentação e de indicação; sinalização de mensagem variável e sinalização turístico cultural;
5.6 - Marcas rodoviárias;
5.7 - Sinais dos condutores: sonoros, luminosos e manuais.
6 - Regras de trânsito e manobras:
6.1 - Condução de veículos;
6.2 - Início e posição de marcha;
6.3 - Pluralidade de vias de trânsito;
6.4 - Trânsito em filas paralelas;
6.5 - Trânsito em rotundas, cruzamentos, entroncamentos e túneis;
6.6 - Trânsito em certas vias ou troços; autoestradas e vias equiparadas;
6.7 - Trânsito de peões;
6.8 - Visibilidade reduzida ou insuficiente;
6.9 - Iluminação;
6.10 - Veículos de transporte coletivo de passageiros;
6.11 - Veículos que efetuem transportes especiais;
6.12 - Veículos em serviço de urgência;
6.13 - Proibição de utilização de certos aparelhos;
6.14 - Velocidade:
6.14.1 - Velocidade adequada às condições de trânsito;
6.14.2 - Limites aplicáveis;
6.14.3 - Casos de obrigatoriedade de circular a velocidade moderada;
6.15 - Cedência de passagem;
6.16 - Cruzamento de veículos - precauções:
6.16.1 - Vias estreitas ou obstruídas;
6.16.2 - Veículos de grandes dimensões;
6.16.3 - Influência do deslocamento do ar;
6.17 - Ultrapassagem - deveres dos condutores:
6.17.1 - Influência das características dos veículos em situações de ultrapassagem;
6.17.2 - O espaço livre e necessário para a ultrapassagem;
6.17.3 - A importância dos retrovisores;
6.18 - Execução da ultrapassagem - seus riscos; precauções:
6.18.1 - Sinal de aviso;
6.18.2 - Posição para ultrapassar;
6.18.3 - Avaliação de velocidades e distâncias;
6.19 - Mudança de direção - cuidados prévios:
6.19.1 - Posicionamento na faixa de rodagem;
6.20 - Inversão do sentido da marcha - precauções;
6.21 - Marcha atrás; meio auxiliar ou de recurso;
6.22 - Paragem e estacionamento:
6.22.1 - A importância de não dificultar a passagem e a visibilidade; proibições;
6.22.2 - Estacionamento abusivo; abandono e remoção de veículos.
II - O condutor e o seu estado físico e psicológico
1 - Visão:
1.1 - Campo visual;
1.2 - Acuidade visual;
1.3 - Visão cromática, estereoscópica e noturna.
2 - Audição.
3 - Idade.
4 - Estados emocionais.
5 - Fadiga:
5.1 - Principais causas, sintomas e efeitos na condução;
5.2 - Formas de prevenção.
6 - Sonolência:
6.1 - Principais sintomas e efeitos na condução;
6.2 - Formas de prevenção.
7 - Medicamentos:
7.1 - Noção de substâncias psicotrópicas;
7.2 - Principais efeitos das substâncias psicotrópicas na condução;
7.3 - Condução sob a influência das substâncias psicotrópicas e sinistralidade rodoviária.
8 - Álcool:
8.1 - Consumo de álcool: Noção de alcoolemia e de taxa de álcool no sangue (TAS);
8.2 - Fatores que interferem na TAS;
8.3 - Principais efeitos do álcool na condução;
8.4 - Condução sob a influência do álcool e sinistralidade rodoviária;
8.5 - Processo orgânico de eliminação do álcool;
8.6 - Álcool e medicamentos;
8.7 - Regime legal.
9 - Substâncias psicotrópicas:
9.1 - Tipos e principais efeitos na condução;
9.2 - Condução sob a influência das substâncias psicotrópicas e sinistralidade rodoviária.
III - O condutor e o veículo
1 - O veículo:
1.1 - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos;
1.2 - Automóveis ligeiros e pesados;
1.3 - Tipos de automóveis: passageiros, mercadorias e especiais;
1.4 - Veículos agrícolas: máquinas industriais e veículos sobre carris;
1.5 - Veículos únicos e conjuntos de veículos: veículos articulados e comboios turísticos;
1.6 - Outros veículos: velocípede com e sem motor, reboque, semirreboque e veículos de tração animal;
1.7 - Caracterização de veículos de duas, três e quatro rodas;
1.8 - Pesos e dimensões: definições de peso bruto, tara e dimensões exteriores.
2 - Constituintes do veículo:
2.1 - Quadro e carroçaria;
2.2 - Habitáculo do veículo:
2.2.1 - Painel de instrumentos: reconhecimento e função dos principais órgãos de comando, regulação e sinalização;
2.2.2 - Visibilidade através do habitáculo e sua influência na segurança: espelhos retrovisores, limpa para-brisas, funcionamento e manutenção;
2.2.3 - Controlo dos dispositivos de iluminação interior, sinalização, ventilação e climatização em automóveis pesados de passageiros;
2.3 - Motor e sistemas:
2.3.1 - Motor - tipos e combustíveis utilizados;
2.4 - Sistemas dos veículos:
2.4.1 - Sistema de transmissão, de lubrificação, de refrigeração, de direção, elétrico e de escape: função;
2.4.2 - Sistema de travagem e de suspensão:
2.4.2.1 - Função e sua composição;
2.5 - Verificação da pressão e piso dos pneus:
2.5.1 - Mudança de rodas em caso de emergência;
2.6 - Avarias mais correntes, precauções de rotina; utilização adequada.
3 - Inspeções periódicas obrigatórias:
3.1 - Seu regime.
4 - Proteção do ambiente:
4.1 - Ruídos e emissão de poluentes atmosféricos;
4.2 - Poluição do solo;
4.3 - Condução económica.
5 - Transporte de passageiros e de carga:
5.1 - Entrada, acomodação e saída de passageiros e condutor;
5.2 - Operações de carga e de descarga; estabilidade do veículo; visibilidade.
6 - Visibilidade relativamente aos outros utentes da via:
6.1 - Adaptação da condução às características específicas do veículo; sua instabilidade e fragilidade;
6.2 - Posicionamento na via: ver e ser visto;
6.3 - Iluminação.
7 - Equipamentos de segurança:
7.1 - Finalidade, modelos aprovados e utilização:
7.1.1 - Cinto de segurança e encosto de cabeça;
7.1.2 - Sistemas de retenção para crianças; sua instalação e restrições ao seu uso com air-bag;
7.1.3 - Sinal de pré-sinalização;
7.1.4 - Colete retrorrefletor;
7.2 - Segurança ativa e passiva: diferenciação.
IV - O condutor e os outros utentes da via
1 - O comportamento a adotar pelo condutor face a:
1.1 - Peões: crianças; idosos; invisuais; portadores de deficiência motora;
1.2 - Veículos de duas rodas: imprevisibilidade da trajetória;
1.2.1 - Veículos pesados;
1.2.2 - Ultrapassagem;
1.2.3 - Ângulos mortos;
1.2.4 - Distância de segurança.
2 - O comportamento cívico:
2.1 - A importância da comunicação entre os utentes;
2.2 - A partilha de um espaço e o respeito pelo outro;
2.3 - Ver e ser visto;
2.4 - Não surpreender nem se deixar surpreender.
3 - A condução defensiva:
3.1 - Atitude do condutor;
3.2 - Caracterização de técnicas de condução.
V - O condutor, a via e outros fatores externos
1 - Classificação das vias - o perfil, o estado de conservação e as características do pavimento:
1.1 - Adaptação da condução às condições da via;
1.2 - Condução urbana e não urbana; atravessamento de localidades, condução em túneis;
1.3 - Condução em autoestrada:
1.3.1 - Monotonia e hipnose da velocidade;
1.3.2 - Adaptação da condução à entrada e saída de autoestrada ou via equiparada;
1.3.3 - Manobras proibidas;
1.4 - Intensidade do trânsito.
2 - Adaptação da condução às condições ambientais adversas - perda de visibilidade; menor aderência:
2.1 - Principais comportamentos a adotar:
2.1.1 - Utilização de luzes;
2.1.2 - Moderação da velocidade;
2.1.3 - Aumento das distâncias de segurança;
2.2 - Chuva, nevoeiro, neve, gelo e vento forte:
2.2.1 - O comportamento dos peões e dos condutores de veículos de duas rodas;
2.2.2 - Aquaplanagem;
2.3 - Condução noturna:
2.3.1 - Ver e ser visto;
2.3.2 - Aurora e crepúsculo;
2.3.3 - Encandeamento: causas e comportamento a adotar.
VI - Diversos
1 - Habilitação legal para conduzir:
1.1 - Títulos de condução:
1.1.1 - Categorias;
1.1.2 - O regime probatório;
1.1.3 - Validade dos títulos de condução;
1.2 - Requisitos para obtenção e revalidação dos títulos:
1.2.1 - Aptidão física, mental e psicológica;
1.2.2 - Exames de condução;
1.3 - Novos exames.
2 - Responsabilidade:
2.1 - Ilícito de mera ordenação social:
2.1.1 - Contraordenação;
2.1.2 - Sanção pecuniária: coima;
2.1.3 - Sanção acessória: inibição de conduzir;
2.2 - Responsabilidade criminal: seu regime;
2.3 - Cassação do título de condução;
2.4 - Responsabilidade civil: seu regime; o seguro.
3 - Comportamento em caso de acidente:
3.1 - Precauções;
3.2 - Sinalização e alarme;
3.3 - Comportamento em relação aos sinistrados;
3.4 - Identificação dos intervenientes.
SECÇÃO III
Disposições específicas
I - Específicas para as categorias A1, A2 e A
1 - Equipamentos de proteção, sua utilização e finalidade: luvas, botas, vestuário e capacete.
2 - Visibilidade relativamente aos outros utentes da via: posicionamento, ver e ser visto, iluminação.
3 - Adaptação da condução às características específicas do veículo, sua instabilidade e fragilidade.
4 - Adaptação da condução às condições da via: o perfil, o estado de conservação e as características do pavimento.
5 - Fatores de risco associados aos diferentes estados do piso e aos pontos de instabilidade tais como tampas de esgoto, marcações (linhas e setas) e carris de elétrico.
6 - Constituintes do veículo: Quadro, sistema de suspensão e de direção; painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização.
7 - Motor e sistemas: Interruptor de paragem de emergência e níveis do óleo; sistema de transmissão: corrente, correia e veio.
8 - Avarias mais correntes, precauções de rotina e utilização adequada.
II - Específicas comuns para as categorias C1, C, D1 e D
1 - Veículos pesados:
1.1 - Sua definição.
2 - Constituintes do veículo, sistemas, características e seu funcionamento:
2.1 - Constituintes:
2.1.1 - Quadro:
2.1.1.1 - Principais tipos;
2.1.1.2 - Estrutura do quadro como suporte de sistemas, componentes, acessórios, unidades técnicas e caixa;
2.1.1.3 - Pontos mais suscetíveis de corrosão, fadiga ou deformação; sua influência na segurança;
2.1.2 - Carroçaria:
2.1.2.1 - Cabine e caixa do veículo: dimensionamento por questões de segurança; importância de fixação à estrutura do veículo;
2.1.2.2 - Estrutura dos automóveis pesados de passageiros - aspetos fundamentais de dimensionamento para o transporte de passageiros;
2.1.3 - Habitáculo do veículo:
2.1.3.1 - Painel de instrumentos: reconhecimento e função dos principais órgãos de comando, regulação e sinalização;
2.1.3.2 - Noções de utilização de sistemas eletrónicos de navegação (GPS);
2.1.3.3 - Leitura de mapas de estradas e planeamento do itinerário de viagens;
2.1.3.4 - Tacógrafos:
2.1.3.4.1 - Tempos de condução, interrupção e de repouso dos condutores de veículos de transportes pesados de mercadorias e de passageiros;
2.1.3.4.2 - Tipos; Utilização do tacógrafo pelo condutor; anotação obrigatória na folha de registo;
2.1.3.4.3 - Regime legal sobre tacógrafos e sua utilização, designadamente quanto às regras relativas a tempo de condução e períodos de repouso, definidos no Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e uso de equipamentos de registo em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.
2.1.3.5 - Visibilidade através do habitáculo e sua influência na segurança: espelhos retrovisores, limpa para-brisas, funcionamento e manutenção;
2.1.3.6 - Controlo dos dispositivos de iluminação interior, sinalização, ventilação e climatização em automóveis pesados de passageiros;
2.2 - Motor:
2.2.1 - Tipos e combustíveis utilizados;
2.2.2 - Noções dos seus constituintes e princípios de funcionamento;
2.2.3 - Limitadores de velocidade: regras e princípios de funcionamento;
2.2.4 - Sobrealimentação: turbo compressor e compressores:
2.2.4.1 - Princípios de funcionamento;
2.2.4.2 - Avarias e suas consequências;
2.2.5 - Sistema de alimentação do combustível:
2.2.5.1 - Função; o circuito do combustível; os filtros e limpeza dos filtros;
2.3 - Sistemas do automóvel:
2.3.1 - Sistema de refrigeração:
2.3.1.1 - Função: principais elementos; proteção antigelo; circuito de arrefecimento; fluidos utilizados;
2.3.2 - Sistema de lubrificação:
2.3.2.1 - Função: Principais elementos; circuito de lubrificação; lubrificantes;
2.3.3 - Sistema de travagem:
2.3.3.1 - Circuito e seus componentes;
2.3.3.2 - Tipos de sistemas: mecânicos, hidráulicos e pneumáticos;
2.3.3.3 - Tipos de travões;
2.3.3.4 - Funcionamento: noções de aderência, equilíbrio da travagem, eficiência dos travões, distância de paragem e bloqueamento das rodas;
2.3.3.5 - Sistema ABS: funcionamento e vantagens;
2.3.3.6 - Sistemas auxiliares de travagem: auxílio do motor; desaceleradores de escape, hidráulico e elétrico;
2.3.3.7 - Manutenção e deteção de avarias e sua influência na segurança rodoviária;
2.3.4 - Sistema de direção - função:
2.3.4.1 - Noções de raio e ângulo de viragem na condução; ângulos de divergência e convergência das rodas;
2.3.4.2 - Tipos de direção - noções de funcionamento;
2.3.4.3 - Deteção de avarias: as vibrações do volante e suas consequências;
2.3.5 - Sistema de iluminação e elétrico:
2.3.5.1 - O alternador, a bateria e os fusíveis; seu funcionamento e manutenção;
2.3.5.2 - Circuitos elétricos: cuidados a ter com a sua cablagem;
2.3.5.3 - Avaria das luzes e o condicionalismo na circulação dos automóveis;
2.3.6 - Sistema de suspensão:
2.3.6.1 - Tipos e constituição;
2.3.6.2 - Os amortecedores - conservação e substituição;
2.3.6.3 - Deteção de avarias: perda do efeito amortecedor;
2.3.7 - Sistemas de transmissão:
2.3.7.1 - Função e princípios de funcionamento;
2.3.7.2 - Embraiagem e caixa de velocidades - tipos;
2.3.7.3 - Aspetos específicos de transmissão em automóveis de passageiros;
2.3.7.4 - Causas de mau funcionamento e deteção de avarias;
2.3.8 - Sistema de escape - composição e seus elementos;
2.3.8.1 - Eficiência de dispositivo silencioso e limites de intensidade de ruídos no escape dos motores;
2.4 - Jantes e pneumáticos: condições de utilização nos automóveis pesados e reboques:
2.4.1 - Constituição do pneu e altura mínima dos desenhos do piso do pneu;
2.4.2 - Proibição de uso de pneus que apresentam lesões e de abrir ou reabrir desenhos;
2.4.3 - Utilização de pneus recauchutados;
2.4.4 - Pneu suplente: precaução a adotar durante a remoção e a substituição de rodas;
2.5 - Iluminação e sinalização auxiliares:
2.5.1 - Tipos e características: âmbito de aplicação;
2.5.2 - Dispositivos de luzes bem regulados e limpos, sem interferências que reduzam a sua intensidade.
3 - Reboques e semirreboques:
3.1 - Estrutura do quadro: normal e autoportante;
3.2 - Sistemas de ligação:
3.2.1 - Forma de atrelar e desatrelar em conjuntos de veículos e em veículos articulados - deteção de avarias:
3.3 - Dispositivos especiais de apoio de semirreboques não articulados na via pública: macacos;
3.4 - Importância da compatibilidade técnica da ligação nos conjuntos de veículos e em veículos articulados; pesos e dimensões;
3.5 - Sinalização exterior especial em reboques e semirreboques.
4 - Autocarro articulado:
4.1 - Aspetos técnicos essenciais na condução e circulação.
5 - Manutenção:
5.1 - Manutenção preventiva de avarias e reparações correntes necessárias;
5.2 - Descrição dos princípios de manutenção, cuidados especiais e limitação de avarias dos constituintes dos veículos.
6 - Lotação, pesos e dimensões:
6.1 - Definição de massa máxima admissível ou peso bruto, tara, carga máxima admissível, peso bruto rebocável e poder de elevação;
6.2 - Definição de pesos máximos admissíveis por eixo;
6.3 - Pesos e dimensões máximos em veículos;
6.4 - Influência das características físicas dos veículos na visibilidade do seu condutor e de outros utentes da via;
6.5 - Influência da dimensão exterior de veículos em situações de alteração de trajetória; raio de viragem;
6.6 - Lotação em automóveis pesados de passageiros.
7 - Inspeções periódicas obrigatórias:
7.1 - Verificações a que o veículo é sujeito num centro de inspeção técnica de veículos;
7.2 - Regime legal.
8 - Proteção do ambiente:
8.1 - Medidas dos níveis máximos de ruídos e emissões de poluentes atmosféricos;
8.2 - Limitação e controlo de ruídos e emissões poluentes.
9 - Transporte dos passageiros e mercadorias:
9.1 - Entrada e saída de passageiros em segurança;
9.2 - Limitações de peso e dimensões das mercadorias face às características do veículo;
9.3 - Centro de gravidade da carga: noções gerais no âmbito da segurança rodoviária; posicionamento, distribuição e fixação ideal da carga na caixa do veículo; estabilidade do veículo em circulação face à posição do centro de gravidade da carga;
9.4 - Regime Legal.
10 - Equipamentos de segurança:
10.1 - Cintos de segurança, sinal de pré-sinalização e colete retrorrefletor;
10.2 - Ferramentas e sobressalentes necessários à reparação de pequenas avarias;
10.3 - Calços, extintores e caixa de primeiros socorros;
10.4 - Comportamento a adotar em caso de acidente; medida a adotar após ocorrência de acidente ou situação similar, incluindo ações de emergência, como evacuação de passageiros e noções básicas de primeiros socorros.
11 - Responsabilidade:
11.1 - Documentos relativos ao veículo e ao transporte, exigidos para o transporte nacional e internacional de mercadorias e de passageiros.
III - Específicas para as categorias C1 e C
1 - Fatores de segurança relativos à carga de veículos:
1.1 - Controlo da carga: a estiva e fixação;
1.2 - Operações de carga e descarga de mercadorias;
1.3 - Utilização de equipamento de carga e descarga.
2 - Diferentes tipos de carga:
2.1 - Cargas líquidas - enchimento e distribuição corretos em cisternas;
2.2 - Comportamento de veículos em circulação e em travagem;
2.3 - Cargas pendentes;
2.4 - Cargas cujo peso ou contorno envolvente exterior ultrapasse os limites regulamentares;
2.5 - Cuidados no acondicionamento e amarração;
2.6 - Sinalização exterior especial: regime condicionado de circulação.
3 - Sistemas de acoplamento:
3.1 - Tipos e funcionamento - partes principais;
3.2 - Ligação, utilização e manutenção diária dos sistemas em conjuntos de automóveis pesados de mercadorias.
4 - Responsabilidade do condutor:
4.1 - Relativamente à receção, ao transporte e à entrega de mercadorias, segundo as condições acordadas.
IV - Específicas para as categorias D1 e D
1 - Automóveis pesados de passageiros:
1.1 - Categoria I;
1.2 - Categoria II;
1.3 - Categoria III;
1.4 - Veículos com dimensões especiais.
2 - Responsabilidade do condutor:
2.1 - Transporte de passageiros; conforto e segurança dos passageiros;
2.2 - Transporte de crianças;
2.3 - Cuidados de segurança a adotar antes de iniciar a viagem;
2.4 - Transporte rodoviário de passageiros:
2.4.1 - Nacional;
2.4.2 - Internacional.
3 - Sistemas de acoplamento:
3.1 - Tipos e funcionamento - principais componentes;
3.2 - Utilização e manutenção diária dos sistemas em conjuntos de automóveis pesados de passageiros.
Parte II
Prova prática
SECÇÃO I
Categorias AM
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:
1.1.1 - Quadro, sistema de suspensão e de direção;
1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;
1.2 - Verificação sumária de dispositivos e elementos:
1.2.1 - Estado dos pneumáticos;
1.2.2 - Sistema de travagem;
1.2.3 - Sistema de direção e transmissão;
1.2.4 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;
1.2.5 - Avisador acústico, quando aplicado;
1.2.6 - Indicação de dispositivos suscetíveis de manutenção de rotina;
1.3 - Procedimentos prévios:
1.3.1 - Uso e ajuste do capacete de proteção, luvas, botas e vestuário adequado;
1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;
1.3.3 - Posicionamento do condutor no veículo;
2 - Aptidões:
2.1 - Tirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem a ajuda do motor, caminhando a seu lado;
2.2 - Manter o equilíbrio a diferentes velocidades, incluindo em marcha lenta e em diferentes situações de condução;
2.3 - Travagem: utilização simultânea do travão da retaguarda e da frente;
2.4 - Arranque após estacionamento e caminhos de acesso;
2.5 - Arranque súbito e paragem de emergência, em piso normal e de fraca aderência;
2.6 - Arranque e paragem em vias de forte inclinação;
2.7 - Curvas: lentas e rápidas: formas de execução;
2.8 - Maneabilidade:
2.8.1 - Obstáculos inesperados:
2.8.1.1 - Desvio súbito da trajetória;
2.8.1.2 - Transposição de um obstáculo;
2.8.2 - Feitura de slalom ou condução descrevendo um «8»;
2.9 - Paragem e estacionamento:
2.9.1 - Colocação do veículo no descanso;
2.10 - Regras especiais de condução.
3 - Comportamento:
3.1 - Condução em vias urbana e não urbana;
3.2 - Características especiais da via pública;
3.3 - Sinalização;
3.4 - Início de marcha;
3.5 - Posição de marcha;
3.6 - Distâncias de segurança;
3.7 - Marcha em linha reta e em curva;
3.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;
3.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;
3.10 - Arranque e paragem no trânsito;
3.11 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;
3.12 - Contornar um obstáculo;
3.13 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
3.14 - Cedência de passagem;
3.15 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;
3.16 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;
3.17 - Inversão do sentido da marcha;
3.18 - Estacionamento;
3.19 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:
3.19.1 - Utilização das luzes;
3.19.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;
4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:
4.1 - Ver e ser visto;
4.2 - Olhar o mais longe possível:
4.2.1 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;
4.2.2 - Perceber o conjunto da situação;
4.3 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:
4.3.1 - Utilizar a visão lateral;
4.3.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;
4.3.3 - Utilizar a visão ao longe;
4.3.4 - Atender ao ângulo morto;
4.4 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor;
4.5 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;
4.6 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;
4.7 - Ação e capacidades motoras;
4.8 - Técnicas de condução defensiva;
4.9 - Explicação de erros cometidos e sua correção.
SECÇÃO II
Categorias A1, A2 e A
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:
1.1.1 - Quadro, sistema de suspensão e de direção;
1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;
1.1.3 - Motor e sistemas;
1.2 - Verificação sumária de dispositivos e elementos:
1.2.1 - Estado dos pneumáticos;
1.2.2 - Sistema de travagem;
1.2.3 - Sistema de direção e transmissão;
1.2.4 - Interruptor de paragem de emergência;
1.2.5 - Corrente, correia e veio;
1.2.6 - Níveis do óleo;
1.2.7 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;
1.2.8 - Avisador acústico, quando aplicado;
1.2.9 - Indicação de dispositivos suscetíveis de manutenção de rotina;
1.3 - Procedimentos prévios:
1.3.1 - Uso e ajuste do capacete de proteção, luvas, botas e vestuário adequado;
1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;
1.3.3 - Posicionamento do condutor no veículo;
2 - Aptidões:
2.1 - Tirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem a ajuda do motor, caminhando a seu lado;
2.2 - Manter o equilíbrio a diferentes velocidades, incluindo em marcha lenta e em diferentes situações de condução;
2.3 - Travagem: utilização simultânea do travão da retaguarda e da frente ou com auxílio da caixa de velocidades;
2.4 - Arranque após estacionamento e caminhos de acesso;
2.5 - Arranque súbito e paragem de emergência, em piso normal e de fraca aderência;
2.6 - Arranque e paragem em vias de forte inclinação;
2.7 - Curvas: lentas e rápidas: formas de execução;
2.8 - Maneabilidade:
2.8.1 - Obstáculos inesperados:
2.8.1.1 - Desvio súbito da trajetória;
2.8.1.2 - Transposição de um obstáculo;
2.8.2 - Feitura de slalom;
2.8.3 - Condução descrevendo um 8;
2.8.4 - Inversão de marcha em U;
2.9 - Paragem e estacionamento:
2.9.1 - Colocação do veículo no descanso;
2.9.2 - Precauções necessárias ao sair do veículo;
2.10 - Regras especiais de condução.
3 - Comportamento:
3.1 - Condução em vias urbana e não urbana em situação de:
3.1.1 - Vias de perfil, traçado e pavimento diversos;
3.1.2 - Características especiais da via pública;
3.1.3 - Sinalização;
3.1.4 - Início de marcha;
3.1.5 - Posição de marcha;
3.1.6 - Distâncias de segurança;
3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;
3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;
3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;
3.1.10 - Trânsito em filas paralelas;
3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;
3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;
3.1.13 - Contornar um obstáculo;
3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
3.1.15 - Cedência de passagem;
3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;
3.1.17 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;
3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;
3.1.19 - Estacionamento;
3.2 - Condução:
3.2.1 - Em rotundas;
3.2.2 - Em passagens de nível;
3.2.3 - Junto a paragens de transporte público de passageiros e passagens para peões;
3.2.4 - Em autoestrada e vias e equiparadas;
3.2.5 - Túneis;
3.2.6 - Em troços longos de vias de acentuada inclinação ascendentes ou descendentes.
3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:
3.3.1 - Utilização das luzes;
3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;
3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:
3.4.1 - Ver e ser visto;
3.4.2 - Olhar o mais longe possível:
3.4.2.1 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;
3.4.2.2 - Perceber o conjunto da situação;
3.4.3 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;
3.5 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:
3.5.1 - Utilizar a visão lateral;
3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;
3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;
3.5.4 - Atender ao ângulo morto;
3.6 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;
3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:
3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;
3.8 - Elementos necessários:
3.8.1 - Índices;
3.8.2 - Alternativas;
3.8.3 - Fins e prioridades relativas;
3.8.4 - As consequências da escolha;
3.9 - Regras de seleção das diferentes respostas:
3.9.1 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;
3.10 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;
3.11 - Ação e capacidades motoras;
3.12 - Técnicas de condução defensiva;
3.13 - Explicação de erros cometidos e sua correção;
3.14 - Condução económica e ecológica.
SECÇÃO III
Categorias B1 e B
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:
1.1.1 - Quadro, carroçaria e habitáculo;
1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;
1.1.3 - Motor e sistemas;
1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:
1.3 - Estado de pneumáticos;
1.4 - Sistema de direção;
1.5 - Sistema de travagem;
1.6 - Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;
1.7 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;
1.8 - Sinais sonoros;
1.9 - Procedimentos prévios:
1.9.1 - Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, cintos de segurança e dispositivos de retenção de crianças;
1.9.2 - Regulação de espelhos retrovisores;
1.9.3 - Confirmação das portas fechadas;
1.9.4 - Leitura de mapa de estradas;
1.9.5 - Indicação de dispositivos de manutenção de rotina;
1.9.6 - Adoção da posição correta para conduzir;
1.9.7 - Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado.
2 - Aptidões:
2.1 - Início de marcha:
2.2.1 - Ligação do motor;
2.2.2 - Ponto morto e embraiagem;
2.2.3 - Seleção das velocidades;
2.2.4 - Olhar para os espelhos retrovisores e para trás;
2.2.5 - Utilizar o indicador de mudança de direção;
2.2.6 - Utilizar o travão de estacionamento;
2.2.7 - Coordenar os movimentos dos pés e das mãos antes e durante o arranque e com o veículo em marcha;
2.2.8 - Estabilização de velocidade;
2.2.9 - Posicionamento correto do veículo na via;
2.3 - Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha atrás;
2.4 - Exercícios em patamar: aceleração e mudanças de velocidade adequadas;
2.5 - Exercícios em subida e em descida: mudanças de velocidade; arranque e paragem;
2.6 - Travagem para parar com precisão: efeito combinado do motor e do travão de serviço;
2.7 - Execução de condução em curva:
2.7.1 - Marcha em círculo;
2.7.2 - Curvas em ângulo reto;
2.8 - Paragem e estacionamento:
3 - Comportamento:
3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:
3.1.1 - Vias de perfil, traçado e pavimento diversos;
3.1.2 - Características especiais da via pública;
3.1.3 - Sinalização;
3.1.4 - Início de marcha;
3.1.5 - Posição de marcha;
3.1.6 - Distâncias de segurança;
3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;
3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;
3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;
3.1.10 - Trânsito em filas paralelas;
3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;
3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;
3.1.13 - Contornar um obstáculo;
3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
3.1.15 - Cedência de passagem;
3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;
3.1.17 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;
3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;
3.1.19 - Marcha atrás;
3.1.20 - Estacionamento;
3.2 - Condução:
3.2.1 - Em rotundas;
3.2.2 - Em passagens de nível;
3.2.3 - Junto a paragens de transporte público de passageiros e passagens para peões;
3.2.4 - Em autoestrada e vias e equiparadas;
3.2.5 - Túneis;
3.2.6 - Em troços longos de vias de acentuada inclinação ascendentes ou descendentes.;
3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:
3.3.1 - Utilização das luzes;
3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;
3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:
3.4.1 - Ver e ser visto;
3.4.2 - Olhar o mais longe possível;
3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;
3.4.4 - Perceber o conjunto da situação;
3.4.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;
3.5 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:
3.5.1 - Utilizar a visão lateral;
3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;
3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;
3.5.4 - Atender ao ângulo morto;
3.5.5 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;
3.6 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:
3.6.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;
3.7 - Elementos necessários:
3.7.1 - Índices;
3.7.2 - Alternativas;
3.7.3 - Fins e prioridades relativas;
3.7.4 - As consequências da escolha;
3.7.5 - Regras de seleção das diferentes respostas;
3.7.6 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;
3.8 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;
3.9 - Ação; capacidades motoras;
3.10 - Técnicas de condução defensiva;
3.11 - Explicação de erros cometidos e sua correção;
3.12 - Condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto, utilização correta da caixa de velocidades, travagem e aceleração;
3.13 - Precauções necessárias ao sair do veículo.
SECÇÃO IV
Categoria BE
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:
1.1.1 - Quadro, carroçaria e habitáculo;
1.1.2 - Motor e sistemas;
1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:
1.2.1 - Estado de pneumáticos;
1.2.2 - Sistema de direção;
1.2.3 - Sistema de travagem;
1.2.4 - Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;
1.2.5 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;
1.2.6 - Sinais sonoros;
1.2.7 - Dispositivos específicos de travagem e acoplamento;
1.3 - Procedimentos prévios:
1.3.1 - Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, cintos de segurança e dispositivos de retenção de crianças;
1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;
1.3.3 - Confirmação das portas fechadas;
1.3.4 - Leitura de mapas de estradas;
1.3.5 - Controle dos fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas; portas do compartimento de carga; travamento da cabina; processo de carregamento; amarração da carga;
1.3.6 - Colocação adequada da carga, considerando o respetivo centro de gravidade; sinalização da carga;
1.4 - Indicação de dispositivos de manutenção de rotina;
1.5 - Adoção da posição correta para conduzir;
1.6 - Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado;
2 - Aptidões:
2.1 - Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha atrás;
2.2 - Importância do centro de gravidade e das forças centrífuga e centrípeta;
2.3 - Influência do vento sobre a trajetória do veículo, por efeito da carga;
2.4 - Comportamento em caso de derrapagem e blocagem de rodas;
2.5 - Precauções na condução por efeito da projeção de água e de lama;
2.6 - Atrelar e desatrelar o reboque;
2.6.1 - Controle do mecanismo de acoplamento, do sistema de travagem e as ligações elétricas;
2.7 - Características específicas do veículo:
2.7.1 - Comportamento em função do peso e dimensões;
2.7.2 - Má visibilidade para o condutor e para os outros utentes;
2.8 - Paragem e estacionamento:
2.8.1 - Precauções necessárias ao sair do veículo;
2.8.2 - Estacionamento em condições de segurança para efetuação de operações de carga/descarga.
3 - Comportamento:
3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:
3.1.1 - Condução em vias de perfil, traçado e pavimento diversos;
3.1.2 - Características especiais da via pública;
3.1.3 - Sinalização;
3.1.4 - Início de marcha;
3.1.5 - Posição de marcha;
3.1.6 - Distâncias de segurança;
3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;
3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;
3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;
3.1.10 - Condução em filas paralelas;
3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;
3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;
3.1.13 - Contornar um obstáculo;
3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
3.1.15 - Cedência de passagem;
3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;
3.1.17 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;
3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;
3.1.19 - Marcha atrás;
3.1.20 - Estacionamento;
3.2 - Condução em túneis, em autoestradas e vias equiparadas: entrada e saída;
3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:
3.3.1 - Utilização das luzes;
3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;
3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:
3.4.1 - Ver e ser visto;
3.4.2 - Olhar o mais longe possível;
3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;
3.4.4 - Perceber o conjunto da situação;
3.4.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;
3.5 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:
3.5.1 - Utilizar a visão lateral;
3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;
3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;
3.5.4 - Atender ao ângulo morto;
3.6 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;
3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:
3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;
3.8 - Elementos necessários:
3.8.1 - Índices;
3.8.2 - Alternativas;
3.8.3 - Fins e prioridades relativas;
3.8.4 - As consequências da escolha;
3.8.5 - Regras de seleção das diferentes respostas;
3.8.6 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;
3.9 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão;
3.10 - Avaliação dos riscos potenciais ou reais;
3.11 - Ação; capacidades motoras;
3.12 - Técnicas de condução defensiva.
SECÇÃO V
Categorias C1, C C1E, CE, D1, D, D1E e DE
I - Disposições comuns
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Verificar:
1.1.1 - E utilizar o painel de instrumentos, incluindo o equipamento de registo (tacógrafo) nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985. Este último requisito não é aplicável aos candidatos a condutor das categorias C1 e C1E;
1.1.2 - O estado das rodas, porcas, guarda-lamas, janelas, para-brisas, limpa para-brisas e dos fluidos do veículo, designadamente do óleo do motor, do líquido de arrefecimento e do líquido de lavagem do para-brisas;
1.1.3 - A pressão do ar, reservatórios do ar e a suspensão.
1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:
1.2.1 - Sistema de direção;
1.2.2 - Sistema de travagem;
1.2.3 - Limitador de velocidade;
1.2.4 - Luzes, refletores, indicadores de mudança de direção e avisador sonoro;
1.2.5 - Leitura de mapas de estrada, traçar itinerários incluindo utilização de sistemas de navegação eletrónica (GPS).
1.3 - Procedimentos prévios:
1.3.1 - Ajustar o banco na medida do necessário a fim de encontrar a posição correta;
1.3.2 - Ajustar os espelhos retrovisores, cintos de segurança e os apoios de cabeça, caso existam;
2 - Aptidões:
2.1 - Características específicas do veículo:
2.1.1 - Comportamento em função do peso e dimensões;
2.1.2 - Má visibilidade para o condutor e para os outros utentes;
2.2 - Paragem e estacionamento:
2.2.1 - Precauções ou cuidados especiais necessários para a imobilização do veículo e sair do veículo;
2.3 - Outros conhecimentos específicos:
2.3.1 - Regulamentação relativa às horas de descanso e de condução.
3 - Comportamento:
3.1 - Importância do centro de gravidade e das forças centrífuga e centrípeta;
3.2 - nfluência do vento sobre a trajetória do veículo, por efeito da carga;
3.3 - Comportamento em caso de derrapagem e blocagem de rodas;
3.4 - Precauções na condução por efeito da projeção de água e de lama;
3.5 - Avaliação do treino da exploração percetiva:
3.5.1 - Ver e ser visto;
3.5.2 - Olhar o mais longe possível;
3.5.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;
3.5.4 - Perceber o conjunto da situação;
3.5.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;
3.6 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:
3.6.1 - Utilizar a visão lateral;
3.6.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;
3.6.3 - Utilizar a visão ao longe;
3.6.4 - Atender ao ângulo morto;
3.6.5 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;
3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:
3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;
3.8 - Elementos necessários:
3.8.1 - Índices;
3.8.2 - Alternativas;
3.8.3 - Fins e prioridades relativas;
3.8.4 - As consequências da escolha;
3.9 - Regras de seleção das diferentes respostas;
3.9.1 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;
3.10 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;
3.11 - Ação; capacidades motoras;
3.12 - Técnicas de condução defensiva;
3.13 - Explicação de erros cometidos e sua correção;
3.14 - Condução segura e eficiente em termos de consumo de energia: Conduzir de forma que garanta a segurança e reduzir o consumo de combustível e as emissões durante a aceleração, desaceleração, condução em subidas e descidas;
3.14.1 - Condução económica e ecológica, de forma segura e eficiente em termos de consumo de energia tendo em conta as rotações por minuto, mudança de velocidades, travagem e aceleração.
3.15 - Condução em túneis, em autoestradas e vias equiparadas: entrada e saída.
II - Específicas para as categorias C1, C, C1E e CE
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Demonstração de:
1.1.1 - Controlo dos fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas; portas do compartimento de carga; travamento da cabina; processo de carregamento; amarração da carga;
1.1.2 - Peso e tipo de cargas;
2 - Aptidões:
2.1 - Paragem e estacionamento:
2.1.1 - Estacionamento em condições de segurança para efetuação de operações de carga/descarga em rampas e ou plataformas ou instalações semelhantes.
III - Específicas para as categorias D1, D, D1E e DE
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Demonstração de:
1.1.1 - Aptidão em tomar medidas especiais relativas à segurança do veículo; controlo da carroçaria; das portas de serviço, das saídas de emergência, do equipamento de primeiros socorros, dos extintores de incêndio e de outro equipamento de segurança;
2 - Aptidões:
2.1 - Paragem e estacionamento:
2.1.1 - Estacionamento em condições de segurança para efetuação de operações de entrada e saída de passageiros;
2.1.2 - Conforto dos passageiros, sem aceleração rápida, em condução suave e sem travagens bruscas;
IV - Específicas para as categorias C1E, CE, D1E e DE
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Atrelar e desatrelar o reboque;
1.1.1 - Controle do mecanismo de acoplamento, do sistema de travagem e as ligações elétricas;
1.2 - Atrelar e desatrelar o reboque ou o semirreboque ao veículo;
1.3 - Estacionamento em condições de segurança para efetuação de operações de carga/descarga.
V - Específicas para as categorias C, CE, D e DE
1 - Aptidões:
1.1 - Travagem e paragem:
1.1.2 - Desaceleração a tempo, travagem ou paragem em conformidade com as circunstâncias, antecipação;
1.2 - Utilização dos vários sistemas de travagem;
1.2.1 - Utilização de sistemas de redução da velocidade para além dos travões de serviço.
SECÇÃO VI
Conjunto compostos por um veículo da categoria B e reboque de massa máxima autorizada superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto seja superior a 3500 kg e igual ou inferior a 4250 kg.
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:
1.1.1 - Estado de pneumáticos;
1.1.2 - Sistema de direção;
1.1.3 - Sistema de travagem;
1.1.4 - Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;
1.1.5 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;
1.1.6 - Sinais sonoros;
1.1.7 - Dispositivos específicos de travagem e acoplamento;
1.2 - Procedimentos prévios:
1.2.1 - Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, e cintos de segurança;
1.2.2 - Regulação de espelhos retrovisores;
1.2.3 - Confirmação das portas fechadas;
1.2.4 - Indicação de dispositivos de manutenção de rotina;
1.2.5 - Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado;
2 - Aptidões:
2.1 - Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha-atrás;
2.2 - Atrelar e desatrelar o reboque;
2.2.1 - Controle do mecanismo de acoplamento, do sistema de travagem e as ligações elétricas;
2.3 - Importância do centro de gravidade e das forças centrífuga e centrípeta;
2.4 - Influência do vento sobre a trajetória do veículo, por efeito do volume do conjunto;
2.5 - Comportamento em caso de derrapagem e blocagem de rodas;
2.6 - Precauções na condução por efeito da projeção de água e de lama;
2.7 - Características específicas do veículo:
2.7.1 - Comportamento em função do peso e dimensões;
2.7.2 - Má visibilidade para o condutor e para os outros utentes;
3 - Comportamento:
3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:
3.1.1 - Condução em vias de perfil, traçado e pavimento diversos;
3.1.2 - Características especiais da via pública;
3.1.3 - Sinalização;
3.1.4 - Início de marcha;
3.1.5 - Posição de marcha;
3.1.6 - Distâncias de segurança;
3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;
3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;
3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;
3.1.10 - Condução em filas paralelas;
3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;
3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;
3.1.13 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
3.1.14 - Cedência de passagem;
3.1.15 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;
3.1.16 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;
3.1.17 - Inversão do sentido da marcha;
3.1.18 - Marcha-atrás;
3.1.19 - Estacionamento;
3.2 - Condução:
3.2.1 - Em rotundas;
3.2.2 - Em passagens de nível;
3.2.3 - Junto a paragens de transporte público de passageiros e passagens para peões;
3.2.4 - Em autoestrada e vias e equiparadas;
3.2.5 - Túneis;
3.2.6 - Em troços longos de vias de acentuada inclinação ascendentes ou descendentes
3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:
3.3.1 - Utilização das luzes;
3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;
3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:
3.4.1 - Ver e ser visto;
3.4.2 - Olhar o mais longe possível;
3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;
3.4.4 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;
3.4.5 - Atender ao ângulo morto;
3.5 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança considerando o menor risco: Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;
3.6 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão;
3.7 - Avaliação dos riscos potenciais ou reais;
3.8 - Ação; capacidades motoras;
3.9 - Técnicas de condução defensiva.
Parte III
Veículos de exame
SECÇÃO I
Equipamento
1 - Os veículos a utilizar nas provas práticas do exame de condução podem ser de caixa manual ou de caixa automática.
2 - Os veículos de exame, com exceção dos veículos de duas rodas e dos veículos excecionalmente adaptados ao candidato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do presente Regulamento, devem estar equipados com:
a) Travão de estacionamento ao alcance do examinador;
b) Comandos duplos de travão de serviço e de acelerador;
c) Comandos duplos de embraiagem nos veículos de caixa manual;
d) Dois espelhos retrovisores interiores para a categoria B;
e) Dois espelhos retrovisores exteriores de cada lado, sendo um dirigido ao examinando e outro ao examinador, para as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.
3 - Excetua-se do disposto no número anterior os veículos tratores da categoria BE, e conjuntos compostos por um veículo da categoria B e reboque de massa máxima autorizada superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto seja superior a 3 500 kg e igual ou inferior a 4 250 kg, apresentados pelos candidatos em regime de autopropositura que devem, pelo menos, possuir as seguintes características:
a) Lotação de quatro lugares;
b) Caixa fechada,
c) Travão de estacionamento ao alcance do examinador;
d) Capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h.
4 - Os veículos a utilizar na prova prática do exame de condução para obtenção das categorias AM, A1, A2 e A devem obedecer às características respetivamente previstas para a categoria de veículo a que o candidato se pretende habilitar, estar equipados com recetor de som do emissor instalado no veículo que transportado examinador, devendo este veículo pertencer à categoria B e possuir lotação de quatro ou de cinco lugares.
SECÇÃO II
Características específicas dos veículos de exame
1 - Os veículos a utilizar na prova prática devem ainda possuir as seguintes características:
Categoria AM:
Ciclomotor de duas rodas, com cilindrada não superior a 50 cm3, cuja velocidade máxima de projeto não seja inferior a 25 km/h nem exceda 45 km/h, com pelo menos duas velocidades ou equipado com variador contínuo de velocidade e dois espelhos retrovisores, um de cada lado;
Categoria A1:
Motociclo da categoria A1 sem carro lateral, com uma potência não superior a 11 kW e uma relação potência/peso não superior a 0,1 kW/kg, e capaz de atingir uma velocidade de, pelo menos, 90 km/h; se o motociclo for acionado por motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser de, pelo menos, 120 cm3; se o motociclo for acionado por um motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser de, pelo menos, 0,08 kW/kg;
Categoria A2:
Motociclo sem carro lateral, com uma potência igual ou superior a 20 kW, mas que não exceda 35 kW e uma relação potência/peso não superior a 0,2 kW/kg; se o motociclo for acionado por um motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser de, pelo menos, 400 cm3; se o motociclo for acionado por um motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser, pelo menos, de 0,15 kW/kg;
Categoria A:
Motociclo sem carro lateral, cuja massa sem carga seja superior a 180 kg, com uma potência igual ou superior 50 kW; se o motociclo for acionado por motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser de, pelo menos, 600 cm3; se o motociclo for acionado por motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser de, pelo menos, 0,25 kW/kg;
Categoria B1:
Quadriciclo a motor capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 60 km/h;
Categoria B:
Veículo da categoria B de quatro rodas, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h. Este veículo deve ainda possuir caixa fechada, lotação de cinco lugares;
Categoria BE:
Conjunto composto por um veículo de exame da categoria B e um reboque com massa máxima autorizada de, pelo menos, 1000 kg, que não se inclua na categoria B, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir numa caixa fechada, cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às do veículo trator, ou com largura ligeiramente menor, desde que a visão para a retaguarda só seja possível através do uso de espelhos retrovisores exteriores do veículo a motor; o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg de massa real total;
Categoria C1:
Veículo da categoria C1 com massa máxima autorizada não inferior a 4000 kg, comprimento não inferior a 5 m, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado de sistema de travagem antibloqueio e tacógrafo; o compartimento de carga deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina;
Categoria C:
Veículo da categoria C com uma massa máxima autorizada não inferior a 12 000 kg, um comprimento mínimo de 8 m, uma largura mínima de 2,40 m e capaz de atingir uma velocidade de, pelo menos, 80 km/h; equipado com travões antibloqueio, sistema de transmissão que permita a seleção manual das mudanças pelo condutor e equipamento de registo nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985; devendo o compartimento de carga consistir numa caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina; o veículo deve ser apresentado com um mínimo de 10 000 kg de massa real total;
Categoria C1E:
Conjunto composto por um veículo de exame da categoria C1 e por um reboque com massa máxima autorizada não inferior a 1 250 kg; o conjunto deve ter comprimento não inferior a 8 m e poder atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina, podendo esta caixa ser ligeiramente menos larga do que a cabine, desde que a visão para a retaguarda só seja possível através do uso dos retrovisores exteriores do veículo a motor; o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg de massa real total;
Categoria CE:
Veículo articulado ou um conjunto composto por um veículo de exame da categoria C e um reboque com comprimento mínimo de 7,5 m, devendo, quer o veículo articulado quer o conjunto, possuir uma massa máxima autorizada não inferior a 20 000 kg, comprimento mínimo de 14 m e largura de, pelo menos, 2,40 m, podendo atingir uma velocidade de, pelo menos, 80 km/h; estar equipados com travões antibloqueio, sistema de transmissão que permita a seleção manual das mudanças pelo condutor e equipamento de registo nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985; o compartimento de carga deve consistir numa caixa fechada cujas largura e altura sejam, pelo menos, iguais às da cabina; quer o veículo articulado quer o conjunto devem ser apresentados com um mínimo de 15 000 kg de massa real total.
Categoria D1:
Veículo da categoria D1 com massa máxima autorizada não inferior a 4000 kg, comprimento mínimo de 5 m, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado com sistema de travagem antibloqueio, tacógrafo e um banco destinado ao examinador situado à direita do condutor;
Categoria D:
Veículo da categoria D com o comprimento mínimo de 10 m e largura não inferior a 2,40 m, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado com sistema de travagem antibloqueio, tacógrafo, e um banco destinado ao examinador situado à direita do condutor;
Categoria D1E:
Conjunto composto por um veículo de exame da categoria D1 e por um reboque com massa máxima autorizada não inferior a 1250 kg, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam de pelo menos 2 m; o reboque deve ser apresentado com o mínimo de 800 kg de massa real total;
Categoria DE:
Conjunto composto por um veículo de exame da categoria D e por um reboque massa máxima autorizada não inferior a 1250 kg, com a largura mínima de 2,40 m e capaz de atingir a velocidade de pelo menos 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam de pelo menos 2 m; o reboque deve ser apresentado com o mínimo de 800 kg de massa real total.
(a que se refere o n.º 5 do artigo 37.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)