Artigo 58.º
Princípios a observar durante a prova
Redação registada como em vigor em 05/07/2012.
Esta redação foi substituída em 19/03/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Durante a prova prática e relativamente a cada uma das situações de condução, o candidato deve:
- a)Observar as regras e sinais do trânsito;
- b)Demonstrar facilidade em manobrar os diferentes comandos;
- c)Demonstrar capacidade para se inserir com segurança no trânsito, dominando o veículo e aplicar a observação a 360º, compreendendo o modo de utilização correta dos espelhos, bem como a visão a longa, média e curta distâncias.
- 2 -Ao longo da prova, o candidato deve:
- a)Transmitir segurança na condução;
- b)Não cometer erros ou adotar comportamentos perigosos que ponham em causa a segurança imediata do veículo de exame, dos seus passageiros ou dos outros utentes da via, exijam ou não a intervenção do examinador.