- 1 -Durante a prova prática, os candidatos a qualquer das categorias de veículos devem demonstrar conhecimentos, aptidões e comportamentos que lhes permitam:
- a)Discernir os perigos originados pelo trânsito e avaliar o seu grau de gravidade;
- b)Dominar o veículo, a fim de não criar situações de perigo e reagir de forma adequada caso surjam tais situações;
- c)Cumprir as disposições legais em matéria de trânsito rodoviário, designadamente as relativas à segurança rodoviária e à fluidez do trânsito;
- d)Detetar as avarias técnicas mais importantes dos veículos, designadamente as que ponham em causa a segurança rodoviária e tomar as medidas adequadas à sua correção;
- e)Tomar em consideração os fatores que afetam o comportamento dos condutores designadamente o álcool, a fadiga, a acuidade visual e outras, de forma a manter plena posse das faculdades necessárias a uma condução segura;
- f)Contribuir para a segurança dos restantes utentes da estrada, especialmente os mais vulneráveis, mediante uma atitude de respeito pelos outros.
- 2 -[Revogado].
Artigo 58.º — Princípios a observar durante a prova
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/03/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2014
Decreto-Lei n.º 37/2014 - 1.ª Série(14/03/2014)
Original