Artigo 9.º
Autorização temporária de condução
Redação registada como em vigor em 05/07/2012.
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- 1 -O centro de exames de condução emite a autorização temporária de condução aos examinandos por ele aprovados na prova prática e regista os dados dos exames no IMT, I. P.
- 2 -A autorização temporária de condução habilita os candidatos examinados a conduzir veículos da categoria para que foram aprovados até à emissão da respetiva carta ou licença de condução.
- 3 -A autorização temporária de condução contém os dados de identificação do condutor e a categoria ou categorias de veículos que habilita a conduzir e obedece ao modelo aprovado por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P.
- 4 -O período máximo de validade da autorização temporária de condução é de 90 dias contado da data da sua emissão, durante o qual deve ser emitida a carta ou licença de condução.