- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente diploma entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
- 2 -O artigo 5.º do presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 3 -O artigo 12.º do presente diploma entra em vigor em 2 de janeiro de 2013.
- 4 -Entram ainda em vigor em 2 de janeiro de 2013 as seguintes disposições do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir:
- a)O n.º 1 do artigo 1.º, sobre o modelo de carta de condução;
- b)O n.º 2 do artigo 1.º, sobre a versão B da licença de condução;
- c)O artigo 39.º, sobre marcação de exames.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 05/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2012
Referências (5)
- Artigo 5.º
- Artigo 12.º
- N.º 1 do Artigo 1.º
- N.º 2 do Artigo 1.º
- Artigo 39.º