Os Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros são equiparados, para efeitos da legislação sobre gabinetes, a gabinetes ministeriais.
Artigo 34.º — Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros
Vigente desde: 10/11/2017