- 1 -A carreira de investigação criminal é pluricategorial, de grau de complexidade funcional 3, e estrutura-se nas seguintes categorias:
- a)Coordenador superior de investigação criminal;
- b)Coordenador de investigação criminal;
- c)Inspetor-chefe;
- d)Inspetor.
- 2 -Os conteúdos funcionais e as respetivas posições e níveis remuneratórios constam do quadro 1 do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 35.º — Carreira de investigação criminal
Vigente desde: 13/09/2019
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