- 1 -A atribuição de ajudas de custo observa o regime em vigor na Administração Pública.
- 2 -Para efeitos de cálculo de abono de ajudas de custo no exercício de ações de prevenção ou de investigação criminal, que obriguem à deslocação do trabalhador, considera-se domicílio necessário a localidade onde se situa o centro da atividade funcional do trabalhador.
Artigo 74.º — Ajudas de custo
Vigente desde: 13/09/2019
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