- 1 -Os cursos de formação específica para ingresso ou promoção na carreira de investigação criminal, assim como os cursos de formação específica de ingresso e de acesso às demais carreiras especiais, são exclusivamente ministrados pelo IPJCC.
- 2 -A duração, estrutura e conteúdo dos planos curriculares dos cursos de formação ministrados pelo IPJCC são aprovados pelo diretor nacional.
Artigo 88.º — Cursos de formação para ingresso ou promoção
Vigente desde: 13/09/2019
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